Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil — Seção Distrito Federal (CNB-DF), entidade que representa os Tabelionatos do DF, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação de Atas Notariais, documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos.
No ano passado, foram 2.453 documentos feitos em todo o DF, de acordo com o CNB-DF. A marca representa um crescimento médio anual de 22% no número de atas produzidas.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas e pode ter papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 32 Atas Notariais. Já em 2020 foram 1.056 documentos emitidos, chegando a 1.501 em 2021 e 2.453 no ano passado. Para o presidente do CNB-DF, Geraldo Felipe, o documento surge como uma ferramenta confiável para assegurar respaldo legal e proteção aos cidadãos.
O que é a Ata Notarial
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.
Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020, o documento também pode ser realizado de forma 100% digital.
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.
No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens — que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação — e também quando da publicação de "fake news" é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo (data, hora e local), o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos — podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios — além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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