A Corregedoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai avaliar a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido, para entender se cabe ou não alguma punição a servidores da autarquia.
O pedido já foi aceito pela Justiça e os documentos com as denúncias foram encaminhados aos corregedores. O setor do departamento vai analisar o material e, caso haja o indicativo de condutas praticadas que se enquadram em infrações disciplinares, servidores deverão ser punidos administrativamente.
Na denúncia oferecida pelo MP contra Robson Cândido e o ex-chefe da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte), Thiago Peralva, os promotores citam que a dupla utilizou o sistema OCR do Detran — sigla em inglês para "registro ótico de caracteres" — para vigiar a ex-namorada de Cândido.
Na ocasião, como o sistema OCR não estava abrindo, por meio da PCDF, Cândido fez chegar um pedido ao diretor-geral do Detran, Takane Kiyotsuka do Nascimento, uma demanda para que fosse pesquisado o veículo da ex-namorada dele, sob o argumento de que o carro se tratava de alguém desaparecido.
A solicitação passou por três funcionários do departamento — dois servidores e um comissionado. Ao fim, o pedido foi atendido e a informação repassada ao ex-chefe da PCDF.
A Corregedoria irá analisar todo esse enredo. Em nota, o departamento informou que sempre que há citação de algum servidor em processo jurídico, o órgão apura.
“É competência da Corregedoria fazer juízo de admissibilidade de todos os casos que envolvam servidores da Autarquia. É procedimento regulamentado pela Controladoria do Distrito Federal”, explicou o Detran.
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Réu
Na última terça-feira (16/1), o magistrado do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras aceitou a denúncia do MP contra Cândido e Peralva. Com a decisão, o ex-delegado-geral irá responder por crimes cometidos contra a ex-namorada, utilizando muitos deles a estrutura da polícia.
Os crimes são: stalking (perseguição); violência psicológica; descumprimento de medida protetiva; peculato, por três vezes; corrupção passiva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-DF), por 30 vezes; uso do sistema OCR do Departamento de Trânsito (Detran-DF); violação do sigilo funcional do sistema OCR do Detran; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcatéia, por 58 vezes.
Já o ex-chefe da 19ª DP irá responder por cinco crimes: stalking (perseguição); corrupção passiva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do DER-DF por 30 vezes; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcateia, por 58 vezes. Ao acolher a denúncia do MP, o juiz considerou que os fatos demonstram crimes.
“A denúncia descreve fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, faz a qualificação dos acusados, indica as condutas praticadas, vem acompanhada de mínimo probatório (justa causa) e faz a classificação dos crimes”, escreveu Frederico.
Na ocasião, a reportagem procurou a defesa dos dois réus. Em resposta encaminhada ao Correio, a defesa do delegado Thiago Peralva informou que os advogados tomaram ciência do recebimento da denúncia, e que tratam o caso com bastante tranquilidade.
"O processo penal serve justamente para que o acusado possa se defender e, felizmente, o delegado Thiago Peralva terá a oportunidade de esclarecer sua versão sobre os fatos investigados e de comprovar a sua inocência", afirmou o advogado Bernardo Fenelon.
A defesa do ex-delegado-geral não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço continua aberto para manifestações.
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