O período de volta às aulas se aproxima e, para pais e mães, este é o momento de comprar o material escolar que os filhos utilizarão durante o ano letivo. Só que é preciso ficar de olho pois, de acordo com estimativa do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Papelaria e Livraria do Distrito Federal (Sindipel-DF), houve um aumento médio de 6% nos produtos nacionais e de 9% nos importados.
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Mesmo assim, de acordo com o presidente do Sindipel-DF, José Aparecido Freire, a expectativa de vendas para o período é boa. “É esperado um crescimento de 9%, em relação ao ano anterior”, calcula. Ainda segundo o presidente do sindicato, por causa da expectativa de alta nas vendas, as empresas costumam fazer contratações temporárias. “A média é de dois funcionários por empresa”, avalia.
Altair Rover, diretor de uma papelaria no Setor de Indústria Gráfica (SIG), afirma que a expectativa é de um crescimento entre 10% e 15% em relação às vendas do ano passado. Ele acredita que o movimento das compras de volta às aulas deve se intensificar a partir de 15 de janeiro, até 9 de fevereiro. “Nas próximas três semanas, o trabalho deve ser mais puxado para o setor”, avalia.
José Gilso de Oliveira é dono de uma papelaria no Sudoeste. Sua expectativa de vendas para 2024 é parecida com a do ano passado. “Acredito que deva crescer de 5% a 10%”. De acordo com o comerciante as lojas físicas estão sendo afetadas. “Percebo uma diminuição da procura por parte dos pais, que preferem comprar pela internet alguns produtos”, lamenta.
Pesquisa
Economista da Universidade de Brasília (UnB), César Bergo traz dicas importantes para deixar o momento das compras mais tranquilo. “Basta fazer uma lista contendo todos os materiais e verificar se, em casa ou mesmo na de vizinhos ou parentes, existe algum deles. Você pode acabar fazendo uma negociação, pagando um valor menor”, afirma.
O economista ressalta que é possível até fazer uma pesquisa coletiva, junto a outros pais e mães. “Conversem com eles — até mesmo formando um grupo nas redes sociais — e cada responsável pode ir numa determinada loja fazer a pesquisa, verificando onde os produtos estão mais baratos”, observa. “Se possível, também, faça compras antecipadas. Deixando para última hora, no tumulto, o consumidor acaba fazendo um mau negócio, comprando, às vezes, a um preço alto, em função da necessidade imediata”, avalia.
Carestia
Mãe de Isabela e Lucas, Tânia Carolina, 42 anos, percebeu o aumento no valor dos materiais. Ela conta que, na parte de papelaria, gosta de fazer uma breve pesquisa e não vê tanta diferença de preço. “Acaba sendo uma coisa mais barata em uma loja e outro item em outra. Por isso, decidi comprar metade da lista em um local e o restante em outro”, relata.
Cristiane Gentil, 46, é mãe de Gabriel e de Luísa. A moradora do Park Way reclama que houve um aumento geral dos preços, por isso está buscando o melhor custo-benefício, por meio de uma pesquisa. “Prefiro ir a um local que tenha tudo que eu preciso, por um preço relativamente menor”, relata. Sua preferência é pela compra presencial e só recorre aos sites se não puder sair de casa.
Alerta
Diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (ProconDF), Marcelo Nascimento afirma que a lista de material escolar pode conter somente itens para o uso nas atividades didático-pedagógica do aluno. “Logo, é proibida a cobrança de qualquer material de uso coletivo, que é aquele material de expediente, de arquivo, além de papel higiênico, giz, caneta e copos descartáveis”, esclarece.
Segundo o diretor-geral do Procon, a escola deve fornecer, junto à lista de material escolar um plano de execução. “Ele (o plano) deve conter a descrição, de forma detalhada, do quantitativo de cada material, além de qual será a utilização pedagógica, para que os pais tenham conhecimento de todo o material que será utilizado no decorrer do ano letivo”, alerta. “Além disso, os pais não precisam entregar esse material todo do ano de uma só vez. Eles podem entregar de forma fracionada, até o prazo máximo de oito dias antes do início das aulas. As escolas também não podem proibir que os alunos participem das atividades devido à não aquisição ou posse de determinado material”, acrescenta.
Outro direito que as famílias têm, segundo Marcelo Nascimento, é o de receber de volta aquele material escolar que não foi utilizado durante um ano letivo anterior. “As escolas também não podem especificar marcas ou um local exato para a compra de material escolar, a não ser quando a escola trabalha com livros próprios ou importados, mas essa informação deve ser passada de forma prévia ao consumidor”, acrescenta.
» Cartão Material Escolar
De acordo com a Secretaria de Educação (SEEDF), a primeira etapa de pagamento do Cartão Material Escolar está prevista para até o fim de fevereiro. Segundo a pasta, todos os alunos regularmente matriculados e inscritos no Cadastro Único e que estejam dentro das regras do Programa Material Escolar, receberão o benefício. Para quem está na educação infantil e no ensino fundamental, o auxílio será de R$ 320, enquanto os estudantes do ensino médio receberão R$ 240. O pagamento será creditado, inicialmente, para os alunos que já possuem o cartão, e, posteriormente, os demais.
*Estagiária sob a supervisão de Márcia Machado