FESTA COM SEGURANÇA

Carnaval 2024: confira regras para eventos e viagens com crianças

Para garantir o cumprimento da regra, nas festas de carnaval agentes de proteção da Justiça estarão presentes para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes

 Capital S/A. Foliões fantasiados curtiram a abertura não oficial do carnaval, -  (crédito:  Fernando Frazão/Agencia Brasil)
Capital S/A. Foliões fantasiados curtiram a abertura não oficial do carnaval, - (crédito: Fernando Frazão/Agencia Brasil)

Com o objetivo de garantir a segurança do público infanto-juvenil no carnaval, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nessa quarta-feira (31/1), uma lista com regras e orientações para a realização de eventos e viagens, nacionais e internacionais, com crianças e adolescentes durante o período.

A participação dos menores de idade e os deveres dos produtores e organizadores de eventos, pais e responsáveis estão estabelecidos em lei, pela Portaria 1/2017 da 1ª VIJ-DF. Para garantir o cumprimento da regra, nas festas de carnaval agentes de proteção da Justiça estarão presentes para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes. Confira as principais regras a seguir:

Matinês e bailes

  • É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês que terminem até as 20h do mesmo dia de início do evento;
  • É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em bailes de carnaval que iniciem após as 20 horas; e 
  • Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.

Desfiles em blocos

  • É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação; e 
  • Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.

Trios elétricos e similares

  • Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais; e 
  • A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.

Bebidas alcoólicas

  • Bailes carnavalescos infantis (matinês): é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco; e 
  • Bailes após as 20h: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Viagens com crianças e adolescentes

  • Viagens com crianças e adolescentes são submetidas a regras específicas visando à sua proteção integral. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento à necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.

Viagem nacional

  • A autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós); e 
  • No caso de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros no Brasil, a criança ou o adolescente que não estiver acompanhado dos genitores precisa portar uma autorização de hospedagem, que é um documento particular com firma reconhecida em cartório.

Viagem internacional

  • É preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Como providenciar a autorização

A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis. No Distrito Federal, existem três maneiras de obtê-la:

  • Registrando a autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente;
  • Providenciando a autorização em cartório extrajudicial, seguindo o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Dirigindo-se a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF:
  1. Seção de Apuração e Proteção - Fórum da Infância e da Juventude - SGAN 916, Asa Norte - das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
  2. Aeroporto Internacional de Brasília - das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados; e 
  3. Rodoviária Interestadual de Brasília - das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.

 

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postado em 31/01/2024 10:22
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