POLÊMICA

Para noiva é mais caro? O que diz o Procon sobre caso de maquiadora

Segundo o órgão, prática é ilegal e empresa pode ser notificada caso se recuse a ofertar serviço a depender da ocasião

Mulher negou ser noiva com medo de haver mudança no valor do serviço  -  (crédito: Reprodução redes sociais)
Mulher negou ser noiva com medo de haver mudança no valor do serviço - (crédito: Reprodução redes sociais)

Um caso ocorrido em Brasília deu o que falar na última semana. A então noiva Bruna Eloísa relatou que mentiu para maquiadora para não ter de pagar mais caro em pacotes especiais. Ela relata que fez orçamento com várias profissionais e o preço aumentava sempre que comunicava que a produção era para o próprio casamento, por isso, decidiu omitir a informação, mas a maquiadora Jey Abrantes não gostou quando descobriu e criticou Bruna nas redes.

“Só tinha pacote para noiva com muitos mimos, e eu não queria isso. Eu só queria uma make e ir embora”, relatou. “Teve uma que eu perguntei quanto era a maquiagem e ela me disse que custava R$ 160, porém, quando eu disse que era noiva, ela queria me cobrar R$ 480 e me proibiu de fazer a maquiagem social.”

Afinal, o profissional pode ou não cobrar um preço mais elevado nesses casos? A resposta é não.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), o fornecedor não pode obrigar o cliente a escolher um serviço que não deseja, como é o caso dos pacotes para noivas. “Você não pode chegar em uma sorveteria e o vendedor dizer que só vai vender um determinado tipo de sorvete”, exemplifica o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento. “Se a loja põe um serviço ou produto no mercado, ela deve vender para todos os consumidores que estiverem dispostos a pagar”.

Maquiadora criticou mentira

Em postagem nas redes sociais, Jey criticou o fato de a noiva ter mentido. Segundo ela, Bruna contou uma história falsa e mobilizou a família a colaborar com a versão. A maquiadora afirmou que não se importava de a noiva querer a make social e que entenderia se ela não pudesse pagar.

De acordo com Nascimento, a consumidora não precisaria ter mentido, já que algumas das premissas do Direito do Consumidor são os princípios de lealdade e boa-fé. “Ela assim agiu porque os salões anteriores que ela procurou estavam tentando ofertar apenas o pacote de noiva, que era muito mais caro, então ela se viu obrigada a mentir para conseguir um serviço dentro do orçamento”, comentou o diretor do Procon-DF.

Em casos como esses, em que os salões se recusaram a ofertar a maquiagem social, o diretor-geral afirma que a melhor alternativa é procurar o Instituto de Defesa do Consumidor para que a empresa seja notificada pela má conduta.

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postado em 30/01/2024 18:38
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