A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu, na tarde desta sexta-feira (26/1), alvará judicial para que agentes de saúde possam entrar em imóveis residenciais e comerciais abandonados e fechados no DF, além daqueles em que for recusado o acesso, para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Fernandes Sales. O alvará terá validade de um ano, a partir da apresentação de um protocolo de ações, por parte do governo do DF. No período, agentes de saúde, devidamente identificados, com crachá e roupas de trabalho, poderão ingressar nesses locais para combate e prevenção do mosquito.
De acordo com a decisão do magistrado, os agentes deverão apresentar, em até 30 dias após entrar em uma casa, um relatório circunstanciado do local, nos termos do art. 3º da Lei Federal n° 13.301/2016. Nesse documento, haverá anotações dos dados do imóvel vistoriado, o motivo da entrada, a forma de entrada no local, o nome dos agentes e eventuais profissionais que realizaram o serviço.
O pedido foi protocolado, ontem, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MP concordou com a solicitação proposta pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) — responsável pelos processos do governo do Distrito Federal —, que citou, ainda, que 90% dos casos de dengue estão localizados em residências.
A autorização para que os agentes entrem em imóveis sem permissão para combate à dengue ocorre há bastante tempo, mas o alvará judicial não chegou a ser solicitado pelo governo nos últimos anos. O MP explicou que mesmo que domicílio seja considerado constitucional inviolável, a medida para combater a dengue é respaldado por uma lei de 2016.
Estado de emergência
Na tarde desta quinta-feira (25/1), o governo do Distrito Federal declarou situação de emergência na saúde pública por conta do aumento expressivo de casos de dengue na capital do país. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
O risco de epidemia de dengue e outras arboviroses motivou o Governo do Distrito Federal (GDF) a declarar situação de emergência. O texto do decreto autoriza o governo a tomar as medidas administrativas necessárias para conter a doença, em especial a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços. Segundo a medida, devido ao caráter excepcional e a necessidade temporária da luta contra a dengue, o governo está autorizado a contratar profissionais por tempo determinado a fim de combater a dengue.
O decreto vai perdurar enquanto a situação sanitária de enfrentamento à dengue não for estabilizada. Segundo o texto, a emergência pública em saúde não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública, e está limitada ao que seja decorrente da situação sanitária específica.
Toda articulação de ações e serviços públicos de saúde voltados para este enfrentamento serão coordenados pela Secretaria de Saúde. Devido ao caráter excepcional e à necessidade temporária da luta contra a dengue, o governo está autorizado a contratar profissionais por tempo determinado, a fim de combater a doença.
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