A 3ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou Rubens Brayner Moraes Cardozo, 33 anos, pelos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo. A decisão é dessa segunda-feira (15/1), mas só foi divulgada nesta terça (16/1).
Na sentença, o juiz Omar Dantas Lima afirmou que, apesar do argumento da defesa de Rubens Brayner de que haveria contradições nas versões apresentadas pela vítima, isso não retira a credibilidade do depoimento apresentado à Justiça e a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, possui relevância e pode fundamentar a condenação, especialmente quando em harmonia com as outras provas presentes no processo.
Por isso, segundo o magistrado, a prática do crime e a autoria por parte de Rubens Brayner estão devidamente comprovados, não existindo causa que exclua a responsabilidade do réu.
No processo, a defesa do autor disse que a vítima teria comparecido espontaneamente ao local identificado como cativeiro, já que ela teria se interessado em consumir maconha, que ele afirmou que tinha em casa. No entanto, segundo o próprio acusado, nenhuma droga foi consumida no local.
O juiz estabeleceu uma pena de 18 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de uma indenização à vítima, no valor mínimo de R$ 2.250. O réu não poderá recorrer em liberdade. O Correio entrou em contato com a defesa de Rubens, que afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça.
O caso
Na noite do dia 21 de junho de 2023, a funcionária de uma cafeteria localizada na Asa Norte, desceu até o Eixinho para pegar um ônibus em direção a Rodoviária do Plano Piloto. Sem conseguir o transporte, ela entrou em um carro de lotação pirata. Dentro do veículo, estavam Rubens, outro suspeito do crime e uma terceira pessoa.
Ao chegar na Rodoviária, imagens de uma câmera de segurança mostraram o momento que o outro passageiro desce do carro. A vítima esperou no veículo para fazer o pagamento por meio de Pix. Segundo a polícia, o motorista enrolou para passar o número e a mulher foi impedida de desembarcar, momento em que os dois anunciaram o sequestro.
A mulher tentou sair do carro para fugir dos sequestradores, mas as portas traseiras do veículo estavam sem as maçanetas internas, impossibilitando a fuga. Ela foi levada e mantida em cárcere em um barraco, na região do Distrito de Marajó, em Cristalina (GO).
De acordo com a PCDF, a dupla libertou a vítima, dois dias depois, após os investigadores fecharem o cerco na região onde estavam mantendo a mulher em cativeiro. Ainda segundo a polícia, a vítima não sofreu violência sexual ou física.
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