Decisão

Justiça determina suspensão das ações de desocupação de moradores do Noroeste

A liminar, alvo da ação do GDF, determinou que o Executivo local apresentasse um plano de ação com indicação das medidas a serem adotadas para assegurar os direitos das crianças e adolescentes

Invasão no Noroeste é alvo de discussão entre GDF e justiça -  (crédito: Divulgação Sinduscon)
Invasão no Noroeste é alvo de discussão entre GDF e justiça - (crédito: Divulgação Sinduscon)

A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que proíbe a desocupação de famílias no Setor Noroeste. A decisão partiu da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) e cabe recurso do governo.

A liminar, alvo da ação do GDF, determinou que o Executivo local apresentasse um plano de ação com indicação das medidas a serem adotadas para assegurar os direitos das crianças e adolescentes residentes do Noroeste, especialmente no que se refere à educação e moradia.

A Justiça determinou ainda que o GDF apresente um plano de desocupação que contemple o remanejamento escolar dos alunos para o ano letivo de 2024, uma vez que as famílias seriam alocadas em uma área do Recanto das Emas.

O desembargador considerou equivocada a afirmação do GDF ao dizer que não haveria planejamento para garantir a frequência escolar dos estudantes menores, uma vez que equipes da Secretaria de Educação compareceram ao local e cadastraram todos os que desejavam mudar de escola, inclusive com oferta de transporte escolar e outros benefícios às famílias.

O GDF argumentou ainda que assegurou todos os direitos às famílias, apesar da invasão de terras públicas e que “a medida liminar concedida sequer lhe assegurou o direito de defesa”. Por fim, sustentou que há risco à saúde dos moradores da região em decorrência do lixão localizado próximo, que pode contribuir para a proliferação de doenças.

A Justiça, no entanto, considerou que a mudança poderia prejudicar o desempenho escolar dos menores e que, “embora se cogite a degradação da área durante esse tempo não há elementos que autorizem a conclusão de que 30 dias a mais ou a menos farão alguma diferença significativa, a não ser para os menores”. A reportagem entrou em contato com o GDF e aguarda retorno.

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postado em 06/01/2024 18:26 / atualizado em 06/01/2024 18:27
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