Acidente de trânsito

Motorista que atropelou ciclista em faixa é condenado a pagar R$ 4,3 mil

Condutora atropelou ciclista enquanto vítima atravessava faixa de pedestres. Ré terá de pagar R$ 4,3 mil por danos materiais ao homem, que teve a bicicleta e capacete destruídos

 18/10/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Cidades. Faixa de Pedestre - Guará 2. Faixa apagada.  -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
18/10/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Cidades. Faixa de Pedestre - Guará 2. Faixa apagada. - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Uma motorista que atropelou um ciclista em uma faixa de pedestre foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar mais de R$ 4,3 mil por danos materiais à vítima. Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal justifica a quantia devido ao prejuízo do homem, que teve o capacete e a bicicleta destruídos, além de ter gastado com despesas médicas.

A mulher argumenta que o autor não agiu como pedestre, mas como motorista de veículo. Ao julgar o caso, o colegiado da 2ª Turma Recursal argumentou que a ré deve ser responsabilizada, pois não observou o dever de cautela e, por imprudência, atropelou o ciclista enquanto atravessava a faixa.

Segundo a Justiça do DF, o ciclista tem preferência de passagem, independentemente de ser em faixa de pedestre, de acordo com o artigo 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O trecho traz que, durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Os juízes mencionaram o CTB, que determina: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados”. Um dos magistrados definiu que, reconhecida a culpa da motorista, não há como afastar a responsabilidade de indenizar o ciclista.

O que diz a defesa da motorista

Em nota, a defesa da condutora reforça que foi prestado socorro e amparo a vítima após o acidente, e que a divergência no tribunal entre a primeira e a segunda instância não teve como objetivo a reparação do dano, mas sim quanto ao valor. O texto traz que o ciclista quis cobrar um montante que correspondia quase quatro vezes a mais do que ele tinha efetivamente gastado com o tratamento. 

"O tribunal acolheu a defesa para tornar a reparação justa dentro dos limites gastos e evitar qualquer enriquecimento sem causa", finaliza o texto.

Com informações do TJDFT

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postado em 04/01/2024 00:05 / atualizado em 04/01/2024 17:21
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