Medidas cautelares

Justiça nega pedido de prisão de ex-delegado-chefe da PCDF Robson Cândido

Para o MP, ex-delegado descumpriu medidas cautelares, como ter supostamente se aproximado da vítima no trânsito. O juiz do caso não acolheu o pedido

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, na tarde desta sexta-feira (29/12), um novo pedido de prisão formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido.

O MP apresentou um documento em ocasiões que o ex-delegado-chefe descumpriu as medidas cautelares impostas contra ele pela Justiça. Em uma delas, o sistema de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), em 14 de dezembro, registrou uma suposta aproximação do delegado com a ex-namorada – que o denunciou e motivou o afastamento de Cândido da corporação.

Nesse ocorrido, os dois estavam na mesma rua e no mesmo momento, no trânsito, na altura do campus da Universidade de Brasília (UnB), em Ceilândia. A aproximação se prolongou até a uma rua acima da avenida Elmo Serejo, em Taguatinga. No relatório da SSP, a pasta descreveu que a violação ocorreu, mas que rapidamente acabou, com cada um seguindo caminhos distintos. Cândido tem que manter a distância de três quilômetros da vítima.

No entanto, para o MP, essa aproximação em específico configurou o descumprimento das medidas cautelares, o qual levaria Robson Cândido para a prisão novamente. O juiz não acolheu o pedido dos promotores.

Réu

Robson Cândido deixou a prisão em 29 de novembro, após ficar 25 dias preso na carceragem da Polícia Civil. Ele é réu por uma série de crimes cometidos contra a ex-namorada, como stalking (perseguição); violência psicológica; descumprimento de medida protetiva de urgência; interceptação telefônica ilegal; peculato, por três vezes; corrupção passiva; e violação de sigilo funcional. Já o delegado Thiago Peralva, afastado da 19ª Delegacia de Polícia (P Norte) e apontado pelo MP como ajudante de Cândido, é réu por stalking, corrupção passiva e interceptação telemática ilegal.

A dupla é alvo de uma nova denúncia não analisada pela Justiça. Os promotores querem que Cândido responda criminalmente por uso indevido da máquina pública, como a utilização do sistema OCR do Departamento de Trânsito (Detran-DF) para monitorar a ex-namorada, além da utilização do sistema VIGIA, por 58 vezes.

No caso de Peralva, os promotores pedem que ele se torne réu pelo uso do sistema VIGIA, pelas mesmas 58 vezes. O MP recomenda que seja fixado o valor de R$ 20 mil para reparação dos danos causados pelas infrações considerando os prejuízos materiais e emocionais causados à vítima, que inclusive passou a necessitar de tratamento psiquiátrico.

Os promotores ainda reforçaram o pedido da denúncia anterior, solicitando que Peralva perca as funções como delegado, enquanto Cândido tenha a aposentadoria cassada.

 

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