O projeto de lei (PL) nº 452 de 2023, que estabelece novas diretrizes para a lei nº 3.877/2006, que trata da política habitacional do DF, foi aprovado nesta quarta-feira (13/12) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) e pela Secretaria de Desenvolvimento Habitacional (Seduh), o PL destina 60% dos recursos a programas de interesse social e estabelece cotas para o atendimento de públicos prioritários.
Aprovado na CLDF em primeiro e segundo turnos, o projeto define a oferta de moradias em áreas dotadas de infraestrutura, o uso de tecnologias sustentáveis na construção dos empreendimentos e o atendimento prioritário a comunidades de baixa renda. Alguns dos critérios foram alterados para quem pode ser contemplado na política habitacional, como o de residir no DF nos últimos cincos anos. Agora, esse requisito passará a incluir pessoas que não moram, mas que trabalham na capital, como a população do Entorno. Agora o texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Novas Diretrizes
Outra alteração que ocorreu no projeto é a da limitação de que o candidato não poderia ser, nem ter sido, proprietário, comprador ou cessionário de imóvel no DF. Com a mudança no projeto, essa condição passa a valer após prazo de 10 anos. Isso permite que o beneficiário que já obteve uma casa ou apartamento, mas teve que se desfazer do bem e se encontra em outra situação, consiga ter a oportunidade de adquirir a própria moradia.
O PL também aborda a questão da transferência de posse de imóveis, proibindo que seja feita a terceiros até que o domínio seja transferido ao beneficiário — a menos que haja autorização do Poder Executivo. Outro critério estabelecido é a participação em programas habitacionais destinados a cooperativas ou associações, em que a transferência de domínio ao cooperado ou associado seja realizada por meio da Codhab. O projeto também revoga diversos incisos e artigos da Lei original.
Com informações de Agência Brasília