JUSTIÇA

Justiça decide que casal deve ser indenizado após perturbação de vizinhos

Segundo a justiça do DF determinou que os barulhos configuram violação ao direito de sossego dos vizinhos. Ainda cabe recurso contra a decisão

Vizinhos que filmaram 72 vídeos de momentos de perturbação do sossego vão receber indenização. A decisão foi da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o casal de vizinhos barulhentos a pagar R$ 10 mil, por danos morais.

Os autores contam que são vizinhos dos réus e que eles têm comportamento antissocial e desrespeitoso, ao produzirem constantes ruídos excessivos, gritos, urros e xingamentos, principalmente no período noturno.

Já os réus alegam que o caso se trata de mera intolerância por parte dos vizinhos e disseram que os vizinhos reclamam de qualquer sinal de barulho.

A Turma do TJDFT explica que o sossego é um direito fundamental do cidadão e destacou o fato de haver 72 vídeos captados pelas câmeras no interior do apartamento dos autores que confirmam o incômodo produzidos pelos barulhos no imóvel vizinho.

Como prova, os vizinhos mostraram que outros condôminos também relataram a conduta antissocial e inconveniente dos réus. Logo, na decisão, os desembargadores apontam que “os fatos narrados configuram violação ao direito ao sossego dos vizinhos, ato ilícito, de modo que incabível a tese de que se trata de mera intolerância dos apelados/autores”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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