Representantes de quatro partidos — PSol, PSB, PT, e Rede Sustentabilidade — enviaram, na tarde desta segunda-feira (11/12), dois documentos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pedindo intimação do GDF, além de uma possível suspensão do processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto.
Os documentos, aos quais o Correio teve acesso, tiveram como destino a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).
No texto encaminhado à Prodep, os partidos ressaltaram, principalmente, a preocupação com possíveis impactos financeiros da concessão da Rodoviária do Plano Piloto. “A análise aprofundada do projeto levanta grandes preocupações sobre os possíveis impactos financeiros que a concessão da Rodoviária do Plano Piloto pode acarretar ao erário público”, destaca um trecho. “O texto do projeto e as análises realizadas indicam que a proposta, em sua forma atual, pode resultar em efeitos antieconômicos para o Estado”, alerta.
Um dos pontos do projeto indica a criação de uma taxa de acostagem — definida por cada operação de partida de um veículo de transporte público coletivo. De acordo com o documento encaminhado ao MPDFT, a proposta levanta preocupações significativas, “uma vez que essa taxa será imposta às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo, o que pode implicar também o modo metroviário.”
“Isso significa que toda vez que um ônibus ou metrô partir da Rodoviária ou da Estação Central um valor será cobrado, conforme previsto em minuta de contrato, gerando um evidente risco de aumento nos custos operacionais”, alerta o texto.
Por isso, a sugestão dos partidos é que o projeto seja suspenso “até que sejam apurados os impactos financeiros da concessão proposta, considerando os aspectos antieconômicos que podem surgir, em especial, os relacionados à cobrança de tarifa de acostagem e seus impactos nas tarifas.”
A reportagem procurou as promotorias citadas e a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). O MPDFT confirmou que os documentos chegaram no fim da tarde desta segunda-feira (11/12) e que as promotorias vão analisá-los. A Semob não se manifestou até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Urbanismo
No texto enviado à Prourb, a preocupação é voltada à proteção do conjunto urbanístico do local. De acordo com o documento, o projeto foi submetido à Superintendência no Distrito Federal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o qual teria constatado que ele “não estava suficientemente instruído.”
Segundo o texto, o Iphan avaliou dois cenários, sendo que um deles — que consiste no acréscimo de uma marquise com espaço para lojas e salas para aluguel — “impactaria fortemente na paisagem urbana” e, por isso, teria sido descartado. O outro cenário — que pretende substituir, na plataforma inferior, a estação isolada do BRT, por duas maiores, em outro local e com outro desenho — teve recomendações para desenvolvimento de projetos, de forma condicionada.
Apesar disso, segundo a representação, o projeto da concessão não sofreu qualquer alteração pelo GDF, assim como as minutas dos editais, que seguem as mesmas. Dessa forma, os partidos pediram a intimação dos órgãos do governo envolvidos no projeto “a fim de que esclareçam as alegações e, se for o caso, seja suspenso o trâmite de qualquer processo administrativo com vistas à concessão da Rodoviária do Plano Piloto de Brasília.”
CLDF
A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o mandado de segurança protocolado pelo deputado distrital Fábio Felix (PSol) e a tramitação do projeto que trata da privatização da Rodoviária do Plano Piloto seguirá tramitando. Existe a possibilidade do projeto ser votado já nesta terça-feira (12/12).
O pedido do parlamentar era para suspender a tramitação do projeto, porque haveria ilegalidades na aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira (5/12). Ao negar o pedido de Felix, o juiz João Gabriel Ribeiro Pereira Silva ponderou que o parlamentar queria a suspensão de uma tramitação legal.
“Sabe-se que a anulação em decorrência de erro procedimental somente pode se dar em situações onde se encontrem equívocos graves, que comprometam a integridade e a validade do processo legislativo (...) No presente feito, ausente indicativo de que o voto do parlamentar acarretaria alteração da deliberação ou que as questões de ordem a ser suscitadas encontram-se preclusas, não se mostra adequada a intervenção judicial liminar pretendida”, escreveu o juiz, em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (11/12).
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