Saúde

Justiça suspende liminar e autoriza intervenção no Instituto de Cardiologia

Com a nova decisão, governo do DF poderá dar continuidade a intervenção no ITCDF. Desembargador do Rio Grande do Sul suspendeu despacho da instância anterior

Com nova decisão, governo do DF poderá dar continuidade a intervenção no instituto -  (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
Com nova decisão, governo do DF poderá dar continuidade a intervenção no instituto - (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
postado em 20/12/2023 16:07 / atualizado em 21/12/2023 13:16

O desembargador Niwton Carpes da Silva, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), acolheu o pedido da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e suspendeu a liminar que impedia a intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF).

A decisão foi proferida pelo magistrado na noite de terça-feira (19/12). Ao aceitar o recurso da SES-DF, o magistrado citou que a decisão da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC) de entrar em processo de recuperação judicial, colocou em “xeque o GDF e o ITCDF ao suspender suas atividades”.

“A recuperanda abusou do seu direito, com o máximo respeito, com isso acabou de perder a razão, pois é indefensável que tenha condicionado, de modo radical, a prestação dos serviços em troca do pagamento imediato dos repasses atrasados, pois até não quero acreditar, ao menos pela análise das alegações das partes, que até então, os repasses eram feitos religiosamente em dia”, escreveu o desembargador.

“Tenho a impressão, embora não tenha certeza, que os referidos repasses, vêm de muito tempo, repassados parcialmente e não de forma integral, por isso não é defensável que, de inopino, sem nenhum direito de defesa, apesar da concessão da recuperação judicial, se deixe de prestar esse serviço essencial por motivação passada e praxe antiga”, prosseguiu o magistrado.

Ao fim, Niwton reforça que não há dúvidas de que deve prevalecer o interesse público de prestação de serviço de saúde à população sobre o interesse privado e patrimonial da FUC. Por isso, o desembargador decidiu suspender a decisão anterior, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, dando amplos poderes ao GDF para que a intervenção seja retomada.

O caso

A Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), responsável por seis hospitais de cardiologia do país — entre eles o do DF — recorreu da decisão da SES, que publicou uma portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) iniciando intervenção no ITCDF. O pedido foi acolhido pelo juiz Gilberto Schäfer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre.

Ao acatar o pedido do instituto, Schäfer enfatiza que o Governo do Distrito Federal (GDF), quando determinou a intervenção no instituto, desconsiderou que a causa do desarranjo financeiro, com a impossibilidade de adquirir insumos para funcionamento, “é dada em larga medida pela ausência de repasses de valores devidos por parte do próprio ente público”. A dívida do governo local com a FUC é de quase R$ 17 milhões.

Com a nova decisão, a dívida e o despacho anterior de Schäfer ficarão suspensas. Ao iniciar a intervenção no ITCDF, a SES-DF considerou que o instituto encontra-se nessa situação devido à recuperação solicitada pela FUC

 

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