Economia

Refis 2023 bate recorde de adesão; prazo de renegociação vai até 28/12

Até 11 de dezembro, a adesão chegou a 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas. O programa é voltado para renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real -  (crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real - (crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
postado em 12/12/2023 14:31

O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) de 2023 atingiu a marca de maior edição em número de participantes. Segundo o Governo do Distrito Federal (GDF), a adesão chegou a 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas até o dia 11 de dezembro, quando foram renegociados mais de R$ 664 milhões. O prazo para a renegociação vai até o dia 28 de dezembro.

O recorde em participação havia sido no Refis 2020. Na edição, participaram 34.444 pessoas físicas e 8.804 jurídicas. O programa é voltado para renegociação de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Com o prazo para renegociar até o fim deste mês, o governo espera que o número ainda cresça. Do valor negociado nesta quarta edição, já foram pagos mais de R$ 177 milhões.

De acordo com a Receita do DF, uma série de fatores pode explicar o aumento da participação de pessoas físicas e jurídicas como a incorporação de mais débitos no programa e a oportunidade de pagamento com desconto ou parcelado. Além disso, há a possibilidade de que o Refis 2023 seja o último Refis concedido pelo GDF por conta de possíveis mudanças no ordenamento jurídico após a reforma tributária.

Débitos

O Refis 2023 é válido para débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Sobre Serviços (ISS), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Além disso, estão incluídas as dívidas de Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Com informações da Agência Brasília

  •  Dinheiro, Real Moeda brasileira
    Dinheiro, Real Moeda brasileira Foto: José Cruz/Agência Brasil
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