Investigação

Justiça propõe acordo para não condenar ex-Barcelona por disparo em Brasília

Caso aconteceu em abril, no Setor de Clubes Sul. Douglas Pereira, ex-lateral do Barcelona, foi preso em flagrante após atirar para o alto. Apesar de reconhecer que atirou para o alto, a arma do crime nunca foi encontrada pela polícia

O caso aconteceu em 21 de abril, no Setor de Clubes Sul, em Brasília, e o lateral foi preso em flagrante. -  (crédito: JOSEP LAGO)
O caso aconteceu em 21 de abril, no Setor de Clubes Sul, em Brasília, e o lateral foi preso em flagrante. - (crédito: JOSEP LAGO)
postado em 08/12/2023 21:38

A 5ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para não condenar o ex-lateral do Barcelona e do São Paulo, Douglas Pereira, acusado de disparar para o alto com uma arma de fogo calibre .380, no trecho 4 do Setor de Clubes Esportivo Sul (SCES), em Brasília. O caso aconteceu em 21 de abril e o lateral foi preso em flagrante.

Douglas foi denunciado com base nos artigos 14 e 15 da Lei n° 10.826/03, do Estatuto do Desarmamento. O juiz do caso, Luís Carlos de Miranda, atendeu a um pedido da defesa do jogador e entendeu que o crime elencado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no artigo 14 não merece prosperar, porque Douglas portava uma pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, além de não ter nenhum antecedente penal. Além disso, o magistrado também encontrou inconsistências na denúncia apresentada pelo MP, com base no artigo 15 — disparo de arma de fogo. 

“Se não bastasse, a alegação do réu sobre a necessidade de se aplicar a consunção também é bastante lógica, eis que é evidente que se há acusação contra o réu, sob o fundamento de ter efetuado disparo de arma de fogo, o antecedente lógico da ação seria o de portar alguma arma e quantidade de munição. Óbvio que tal entendimento só pode ser aplicado quando houver, novamente, uma pequena quantidade de munições, pois não se visa proteger quem oferece grave perigo à sociedade”.

Mas, para evitar que o lateral seja condenado com base no artigo 15 — com pena prevista de dois a quatro anos, além de multa, o juiz propôs que o MP ofereça a ANPP, que também é pretendida pela defesa do atleta. A arma do crime em que o lateral atirou para o alto nunca foi encontrada pela polícia.

O caso

Na data do episódio, Douglas participou de um passeio de lancha no Lago Paranoá na companhia de algumas pessoas. O lateral ingeriu bebida alcoólica e se desentendeu com outros ocupantes da lancha. Quando desceu da embarcação, próximo ao horário de fechamento da marina, um dos seguranças pediu para que o atleta deixasse o local. De acordo com a polícia, nesse momento, Douglas teria ido até o estacionamento onde deixou o carro e usou uma pistola .380 para efetuar disparo para o alto. 

Em seguida, o ex-São Paulo pegou uma bolsa de viagem e colocou dentro dela cinco munições não registradas e um certificado de registro de arma de fogo de uma pistola Glock, registrada no nome da mãe do atleta. Ele adentrou no matagal e ocultou os bens, além de ter escondido a arma utilizada.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada e avistou Douglas saindo do matagal. A esposa do atleta confirmou que o lateral era o autor dos disparos para o alto, mas o jogador inicialmente negou. No entanto, após os policiais darem início as diligências no meio do mato e encontrarem a bolsa contendo munições e o certificado, além de localizarem a cápsula da munição da arma perto do carro do acusado, Douglas admitiu o disparo, mas se recusou a dizer onde escondeu a arma.

Uma equipe de policiais chegou a usar cães farejadores na noite do caso e no dia seguinte, pela manhã, mas não conseguiram encontrar a pistola.

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