Prisão

Justiça manda soltar ex-diretor-geral da PCDF Robson Cândido

Decisão foi publicada no final da tarde desta quarta-feira (29/11). Robson Cândido pode deixar a qualquer momento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revogou a prisão do ex-delegado-chefe da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido. O ex-número 1 da corporção terá de fazer uso de tornozeleira eletrônica e deve deixar a carceragem da corporação entre esta quarta-feira (29/11) e quinta-feira (30/11).

A decisão foi assinada pelo desembargador Waldir Leoncio Cordeiro Lopes Junior. Ao expedir o mandado de soltura do delegado aposentado, o magistrado apontou que Cândido não ocupa nenhum cargo público, pois se aposentou da corporação.

O juiz pontuou que o ex-delegado-chefe não terá acesso a bens e aos sistemas corporativos da corporação para perseguir a ex-namorada, e por isso, “é viável a substituição da prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, como a monitoração eletrônica”.

Réu

Robson Cândido é réu por uma série de crimes cometidos contra a ex-namorada, utilizando a estrutura da corporação. Ele é alvo de ações como stalking (perseguição); violência psicológica; descumprimento de medida protetiva de urgência; interceptação telefônica ilegal; peculato, por três vezes; corrupção passiva; e violação de sigilo funcional. Já o delegado Thiago Peralva, afastado da 19ª DP e que cumpre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, é réu por stalking, corrupção passiva e interceptação telemática ilegal.

Na nova denúncia apresentada pelo MP na última semana, os promotores querem que Cândido responda criminalmente por uso indevido da máquina pública, como a utilização do sistema OCR do Detran para monitorar a ex-namorada, além da utilização do sistema VIGIA por 58 vezes.

No caso de Peralva, os promotores pedem que ele se torne réu pelo uso do sistema VIGIA, pelas mesmas 58 vezes. O MP recomenda que seja fixado o valor de R$ 20 mil para reparação dos danos causados pelas infrações considerando os prejuízos materiais e emocionais causados à vítima, que inclusive passou a necessitar de tratamento psiquiátrico.

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