Pandemia

Justiça mantém condenação do GDF por doação de EPIs a Corrente, no Piauí

Além do governo local, Ibaneis Rocha, prefeito do município e dois ex-secretários de Saúde do Distrito Federal também são réus no processo e tiveram suas penas mantidas em segunda instância

GDF e outros réus deverão ressarcir os valores dos equipamentos doados. -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
GDF e outros réus deverão ressarcir os valores dos equipamentos doados. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
postado em 13/11/2023 21:24

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) e outros quatro réus, incluindo o chefe do Executivo local Ibaneis Rocha (MDB), por doação ilegal de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — luvas, máscaras, e 240 litros de álcool líquido 70% — à prefeitura de Corrente, no Piauí, cidade onde viveu o governador.

Na sentença da desembargadora Ana Cantarino, a defesa de Ibaneis afirmou que “não há indicação de qualquer ato praticado pelo governador do Distrito Federal no sentido de autorizar, aprovar, ratificar ou praticar a referida doação, tendo os autores apelados afirmado expressamente que não consta qualquer autorização ou delegação do ora apelante para a realização do ato impugnado”.

Também alegou que a doação se deu a partir de solicitação formal realizada pelo prefeito do município de Corrente (PI), “destacando que inexistiu ilegalidade no ato de doação e tampouco a ocorrência de lesividade”.

O Correio entrou em contato com o GDF que respondeu, em nota, que "respeita, mas discorda da decisão, motivo pelo qual usará do direito de recurso para as instâncias superiores do Poder Judiciário." A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos réus. O espaço segue aberto para manifestações.

Relembre

Em novembro de 2022, a 6ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus ao pagamento da quantia de R$ 106.201,44, referente ao valor dos produtos doados indevidamente.

O processo foi gerado em agosto de 2020 por ação popular onde a parte autora alegou ter havido a doação de EPIs ao município de Corrente sem a observância dos trâmites legais e em situação de desvio de finalidade, o que teria resultado no desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal quanto aos recursos imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

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