Começa, nesta terça-feira (13/11), o julgamento do policial militar acusado de balear e matar um adolescente, de 17 anos, durante uma abordagem em Samambaia. Edimilson Dias Ferreira responde pelo crime de homicídio culposo.
O caso ocorreu em 28 de janeiro de 2022 e vitimou Gustavo Henrique Soares. O adolescente estava na garupa de uma moto, quando levou um tiro no peito. À época, o fato resultou em inúmeras manifestações a favor do adolescente.
As investigações conduzidas pela 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) contaram com o depoimento de 16 pessoas, entre envolvidos e testemunhas, bem como a produção de laudos periciais e coleta de prova de caráter técnico-cibernético. Diante dos fatos, a tese de legítima defesa apresentada pelo PM em depoimento foi descartada e o PM foi indiciado por homicídio culposo.
A defesa do PM entrou com recurso para a absolvição do réu e requereu na Justiça a desclassificação do crime de homicídio culposo. Ambos os pedidos foram negados. O júri ocorrerá no Tribunal do Júri de Samambaia.
Versão
Na delegacia, o policial contou que o condutor da moto, também identificado como Gustavo, tentou furar uma blitz em uma via que liga Samambaia e Ceilândia e acelerado a moto para cima da equipe. Ainda de acordo com o servidor, o adolescente que estava na garupa teria tentado sacar um simulacro de arma de fogo da cintura, momento em que foi atingido com um tiro.
As apurações policiais revelaram que o motorista da moto era inabilitado e, ao ver a blitz, tentou furar o ponto de bloqueio no momento em que os policiais mandaram os dois pararem. No entanto, em vez de perseguir a motocicleta, um dos PMs atirou contra o peito do adolescente, que morreu na hora.
Os PMs apresentaram à época um simulacro de arma de fogo que pertenceria aos jovens, mas análise papiloscópica não identificou qualquer impressão digital dos garotos.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br