Crime

Policiais militares são agredidos e sofrem injúria racial no DF

Segundo a PMDF, um homem fora de si, ainda não identificado, arremessou uma pedra e cometeu injúria racial ao xingar os policiais militares. Ele foi preso e levado à 30ª DP

pri-2505-racismo racismo e injuria racial para cidades -  (crédito: Caio Gomez)
pri-2505-racismo racismo e injuria racial para cidades - (crédito: Caio Gomez)
postado em 13/11/2023 10:11

Um homem, ainda não identificado, foi preso por cometer injúria racial e agressão contra policiais militares, na tarde desse domingo (12/11), em São Sebastião. Por volta das 16h30, o suspeito foi preso após se aproximar da guarda do 21º Batalhão de Polícia Militar, da região, e arremessar uma pedra em direção a um policial militar próximo e atingir a cabeça. 

O acusado ainda proferiu xingamentos e injúrias raciais contra outro policial e fugiu para casa. Os policiais identificaram a residência e foram até o local. Lá, a mãe do criminoso contou que o filho é usuário de drogas e estaria fora de controle.

Quando a dona da casa autorizou a entrada dos policiais militares, o homem percebeu a aproximação da equipe e tentou fugir pulando pelo telhado da casa vizinha, mas ele se desequilibrou e caiu.

Após ouvir o barulho da queda, o dono do outro imóvel correu e pediu ajuda dos policiais que conseguiram conter o indivíduo e o colocaram na viatura. Durante o percurso até a 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião), o homem continuou xingando os policiais e cometendo injúrias racistas. Na DP, o autor foi preso em flagrante pelos crimes cometidos.

Diferença entre injúria racial e racismo

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há uma diferença no conceito de injúria racial e racismo. O primeiro está presente no Código Penal Brasileiro (CPB) e o segundo, previsto na Lei nº 7.716, de 1989.

A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. De acordo com o documento, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Prevista no artigo 140 do Código Penal, a injúria racial tem pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Por outro lado, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Crime inafiançável e imprescritível

Em janeiro deste ano, o presidente Lula (PT) aumentou a pena para injúria racial de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Assim como o racismo, o crime passou a ser inafiançável e imprescritível. Ambos os crimes passam a prever pena pelo mesmo tempo, que pode dobrar se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. O crime implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Entre elas, está recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, por exemplo. 

Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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