Tragédia

Justiça nega liberdade a motorista que jogou carro em lagoa com 3 crianças

Caso ocorreu no final de julho, no Rio Samambaia. Ao negar a liberdade, juiz considerou caso gravíssimo e reiterou que por conta da irresponsabilidade, três crianças morreram

O homem foi encaminhado à Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), onde permanece à disposição da Justiça -  (crédito: Ricardo Daehn/CB/D.A Press)
O homem foi encaminhado à Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), onde permanece à disposição da Justiça - (crédito: Ricardo Daehn/CB/D.A Press)
postado em 11/11/2023 22:45 / atualizado em 12/11/2023 11:22

O juiz Idúlio Teixeira da Silva, do Tribunal do Júri do Paranoá, rejeitou o pedido de liberdade de Raimundo Francisco da Silva, motorista bêbado que jogou o carro com três crianças dentro de um rio, às margens da DF-295, em 29 de julho.

Ao negar o pedido, o magistrado salientou que o crime cometido por Raimundo, que vitimou as três crianças, é gravíssimo. O réu ainda teria trocado de roupa, para despistar a polícia. “O fato é gravíssimo, uma verdadeira tragédia, com resultados que revoltam a sociedade. A prática de dirigir sob efeito de álcool deve ser coibida com rigor pelo Poder Judiciário, justamente para evitar resultados como este, em que vítimas indefesas tiveram ceifadas as suas vidas”, escreveu o magistrado.

“Acrescento que há notícia nos autos de que o autuado trocou de roupa, tentando se evadir do local dos fatos, circunstância que reforça a necessidade de sua prisão, por colocar em risco a aplicação da lei penal”, completou Idúlio.

No dia do crime, as três crianças estavam com a avó, de 56 anos, a mãe e um outro adulto. No momento em que iam embora, o carro, um Gol, caiu dentro do lago com as crianças, que morreram afogadas. Raimundo, que era o motorista, fugiu do local e foi encontrado em uma fazenda no distrito de Campos Lindos, onde ele trabalhava.

Os investigadores constataram que, no teste de etilômetro, feito pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), resultou 0,63 mg/L — quase o dobro do índice considerado crime: 0,34. O motorista foi enquadrado por homicídio com dolo eventual, por ter fugido do local e por embriaguez. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia, que foi aceita pelo tribunal.

O caso

Raimundo foi preso horas após o ocorrido e conduzido para a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE), onde permanece à disposição da Justiça. A prisão em flagrante passou para prisão preventiva.

A avó das crianças, Maria Adva, 56 anos, que estava no carro na hora da tragédia, contou que Raimundo era amigo da família há 30 anos. Segundo ela, tinham saído para fazer um passeio, beberam cerveja e, na hora de ir embora, Raimundo teria errado a marcha do carro. Isso teria levado o veículo a cair na água com todos dentro. A mãe dos menores, todos irmãos, também estava com eles.

Após ajudar a retirar da lagoa uma dos corpos, o da criança de 4 anos, Raimundo fugiu. Somente uma hora depois do início das buscas pelos mergulhadores do Corpo de Bombeiros, foi encontrada a terceira criança, a menina de apenas 1 ano, sem vida. O outro menor localizado antes tinha 3 anos.

A ocorrência policial foi registrada como embriaguez ao volante, homicídio doloso na direção de veículo e evasão do local. O motorista foi autuado no artigo 121 do Código Penal, com a definição de agravamento, diante de os homicídios serem contra menores de 14 anos.

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