Moradores da do bloco A da 207 Norte reclamam sobre a construção de um toldo fixo no Abençoado Bar, localizado no pilotis do prédio, e a obra divide opiniões. De um lado moradores questionam se a obra é de fato regular, tendo em vista que usa uma parte do espaço além do estabelecimento, enquanto os donos do bar afirmam que o toldo ocupa o espaço permitido em lei.
Em conversa com o Correio, um desses moradores — que não quis se identificar — enviou fotos que mostram como está a obra do toldo. Ele afirma que nunca viu nenhum do mesmo tamanho em outras quadras comerciais. "Desde a chegada desse estabelecimento, eles se aproveitaram a ausência de um síndico e causaram várias modificações nas instalações do prédio", afirmou o morador.
Segundo ele, aos poucos, as instalações estão aumentando. "Começou com um parque infantil na parte de trás, depois aumentaram a barra que estende o toldo e agora, estão substituindo o toldo por uma área com telhado de acrílico."
A reportagem entrou em contato com os donos do Abençoado Bar. Eles responderam que a obra não é uma construção e, sim, uma troca do toldo que já existia antes de comprarem o espaço. Como estava deteriorado e pelo período de chuvas, decidiram por trocá-lo. Eles também informaram que o novo toldo ocupa exatamente a mesma área do antigo, que é de quatro metros.
A instalação pode ser feita?
Segundo a Administração Regional do Plano Piloto — que é quem licencia obras na região —, a instalação de toldos deve ser licenciada nos termos da Lei Complementar n° 883/2014, por tratar-se de ocupação de quatro metros de área adjacente ao comércio local. Se as medidas legais foram cumpridas, o toldo instalado no estabelecimento pode ser mantido.
Ainda de acordo com a legislação, a ocupação de áreas públicas contíguas às laterais dos blocos deve ser com mobiliário removível nas extremidades da CLN e limitadas à faixa de quatro metros a partir do limite do lote.
Em nota encaminhada ao Correio, a Administração Regional do Plano Piloto disse também que uma proposta de ocupação de área pública, feita pelo Abençoado Bar, foi indeferida em 28 de março de 2023, por restrição de acesso, também em desacordo com o Programa Adote uma Praça. Contudo, a administração não informou se a instalação de agora está dentro da proposta de ocupação de março ou se houve um novo pedido.
"Após (a proposta), houve inclusão de laudo técnico de engenharia contendo justificativa para a implantação de 'mureta', objeto da restrição, que está em análise pela área técnica desta administração", informou a Administração Regional do Plano Piloto à reportagem.
O Correio também entrou em contato com o DF Legal que informou que "não havia registro de Ouvidoria com demanda de fiscalização para esta recém-iniciada obra". E ressaltou que é uma pasta fiscalizadora, não licenciadora. "Isso quer dizer que não é possível que a DF Legal saiba do licenciamento de uma obra antes da fiscalização", afirmaram em nota.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br