O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou multa de R$ 100 mil por dia ao sindicato da categoria, que representa funcionários da Auto Viação Marechal — empresa de ônibus que ainda não voltou a rodar na capital. A decisão foi protocolada na manhã terça-feira (7/11) pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que considera abusiva a conduta dos rodoviários durante a greve.
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Enquanto a greve por parte dos trabalhadores não terminar, a determinação do TRT-10 vai permanecer. O DF apresentou novo dissídio de greve, o qual foi aderido pela Marechal, e foi autorizado na decisão da Corte.
Mesmo após assembleia que definiu a volta à atividade dos rodoviários, nessa segunda-feira (6/11), os funcionários da Viação Marechal decidiram manter a paralisação até esta quarta-feira (8/11), por falta de pagamento de salários, de acordo com João de Jesus, presidente do Sindicado dos Trabalhadores em Transportes Terrestres do Distrito Federal (Sinttrater-DF).
"A posição da empresa é que essa greve é abusivo e o maior prejuízo é para a população do DF. O motivo que o sindicato apresentou para manter a greve é de que a empresa estaria em atraso com o pagamento do salário, muito embora o artigo 459, parágrafo primeiro, da CLT, estabeleça que o prazo é até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido, e que o prazo deste mês se encerra amanhã. Ou seja, não há atraso", explica o advogado da Marechal, Felipe Rocha de Morais. A reportagem procurou o sindicato, mas não obtivemos resposta.
Nova negociação
No início da tarde dessa segunda-feira, houve uma reunião no TRT-10 entre os empresários e a categoria, na tentativa de chegar a um acordo. O Correio apurou que, no encontro, as empresas de ônibus do DF mantiveram a proposta de 5,33% de reajuste dos salários.
O presidente do TRT-10, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, propôs que os trabalhadores suspendessem a greve, além de sugerir que a negociação — entre o GDF, patrões e categoria — seja retomada nesta quarta-feira (8/11), no Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo prazo mínimo de 10 dias.
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