A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar um ex-paciente após uma psicóloga vazar informações íntimas ditas por ele durante sessões de terapia. O homem vai receber indenização de R$ 8 mil por danos morais.
- TJDFT se destaca por gestão eficiente de recursos ambientais
- Sistemas do TJDFT sofrem instabilidade e site da corte cai
A exposição foi descoberta depois que uma fonoaudióloga da mesma clínica — que já havia atendido o filho do homem — mandou mensagem para tirar satisfação sobre assunto que só foi mencionado na terapia. Em decisão unânime, a Turma alegou que “é cabível a indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional”.
O ex-paciente relata que teve o direito à intimidade e à privacidade invadidos e que teve piora no quadro clínico após o episódio. Ele conta ainda que passou a apresentar sintomas depressivos. O processo corre em sigilo de justiça.
“A violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento, de forma que a indenização deve ter finalidade preventiva da reiteração da conduta, proporcional à gravidade da lesão”, concluiu a Juíza relatora do processo.
Saiba Mais
-
Cidades DF População com mais de 100 anos no DF cresce 61% em uma década
-
Cidades DF Oficinas gratuitas de artesanato em Planaltina estão com inscrições abertas
-
Cidades DF População idosa cresce 94% no Distrito Federal, aponta IBGE
-
Cidades DF Decisão sobre concurso da PMDF pode influenciar outros certames; entenda
-
Cidades DF BRB vai buscar novos sócios para loterias, após rompimento com portugueses
-
Cidades DF IBGE projeta população para os 100 anos de Brasília; saiba qual é