Violência doméstica

Regulamentação do programa Viva Flor é publicada no Diário Oficial do DF

Programa de Segurança Preventiva — Viva Flor é regulamentado e estabelece os procedimentos para inclusão de mulheres no sistema de monitoramento e proteção por meio de dispositivo eletrônico instalado no celular da vítima de violência doméstica

Foi publicada na edição desta quarta-feira (18/10) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a regulamentação do Programa de Segurança Preventiva — Viva Flor, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Em vigor desde 2017, é uma realização conjunta entre as secretarias de Segurança Pública e da Mulher, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público, a Defensoria Pública e as forças de segurança.

Em 21 de agosto, foi publicada uma portaria que regulamenta o procedimento administrativo de inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de risco extremo, no programa executado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Agora, é a vez do fluxo, bem como a indicação dos servidores da PCDF que receberão treinamento para operacionalização do sistema preventivo.

De acordo com a publicação do DODF, a entrada de mulheres vítimas de violência no programa será feita por determinação da autoridade policial, após a conclusão dos procedimentos referentes ao registro da ocorrência, ou seja, a mulher pode ser incluída no Viva Flor já na delegacia, que fica com a responsabilidade de comunicar ao Poder Judiciário a inclusão, no momento em que é encaminhada a ocorrência policial e o requerimento de medidas protetivas de urgência.

Monitoramento

No Viva Flor, as participantes recebem um dispositivo que lembra um aparelho celular. O item monitora e faz a proteção da vítima. Quando acionado, o Centro de Operações da Polícia Militar do DF (PMDF) direciona atendimento prioritário, com encaminhamento de uma viatura para o local. No momento, os dispositivos estão sendo entregues apenas na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

A entrega é feita por servidor capacitado, com senha de acesso e assinatura de termo de responsabilidade da vítima. A mulher pode devolver voluntariamente o aparelho na sede do Deam 2, em Ceilândia. Nos casos atendidos pelo Deam 1, nas sedes da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (Suprec) e da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP).

Ainda conforme a publicação no Diário Oficial, no caso de não haver a entrega voluntária do dispositivo após o transcurso do prazo de 30 dias, a Suprec ficará encarregada de fazer a busca. Nos casos de extravio, perda, roubo ou furto dos dispositivos de segurança preventiva, a vítima deverá promover o registro de ocorrência policial e a comunicação à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher responsável pelo registro da ocorrência. 

Avanço 

O Viva Flor existe há seis anos e, segundo Ana Izabel Gonçalves de Alencar, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados (OAB-DF), a regulamentação consolida o programa. "Essa iniciativa da SSP é primordial para a proteção da mulher e da família. É importantíssimo ela receber o dispositivo na delegacia mesmo. É mais uma forma de acolhimento naquele ambiente. Muitas vezes, a mulher não se sente à vontade para relatar na delegacia o que está passando", observa a advogada. 

Ana Izabel destaca que o programa não protege apenas a mulher, mas também os entes que dependem dela, como filhos menores ou pais idosos. "O Viva Flor ainda vai salvar a vida de muitas mulheres e pode, inclusive, ser uma oportunidade de proteção para aquelas mulheres que não receberam a medida protetiva mas que se encontram em perigo", avalia. 

 


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Como funciona

- Agora, a vítima de violência doméstica é incluída no programa no momento do registro da ocorrência, na delegacia 

- Ao receber o dispositivo, a vítima tem que assinar um termo de responsabilidade.

- Quando acionado o dispositivo, que funciona como um botão de pânico, a PMDF encaminha uma viatura ao local 

- Em caso de extravio, perda, roubo ou furto do dispositivo de segurança preventiva, a vítima deve fazer o registro de ocorrência policial

- O aparelho pode ser devolvido quando a mulher achar que deve