Uma instituição bancária foi condenado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 12.813,00 a um idoso vítima do golpe do motoboy. Segundo o processo divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a decisão foi favorável ao reclamante pelo fato do banco não ter oferecido o devido serviço de acompanhamento de segurança ao consumidor.
O golpe aconteceu após o idoso ter recebido uma ligação do golpista, que tinha informações de dados pessoais e bancários da vítima. O criminoso se passou por um funcionário da instituição, informando que o cartão teria sido clonado, depois de terem verificado transações suspeitas. O “atendente” teria orientado o homem a não usar o cartão e acrescentou que um motoboy iria buscar o objeto em sua residência. O homem entregou o cartão totalmente pipocado (quebrado) ao motoboy e depois disso ele foi surpreendido com compras que totalizaram R$ 12.813,00 (mesmo valor da indenização). A vítima ainda pediu o bloqueio do cartão e fez a contestação das transações, mas o banco negou o pedido.
O senhor ainda argumentou que houve falha de segurança do banco o que contribuiu para que o golpe fosse aplicado.
*Estagiário sob supervisão de Suzano Almeida