A Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) foi condenada judicialmente a pagar R$ 9.588 como indenização ao motorista de aplicativo que teve seu carro danificado por um alagamento em, 17 de abril do ano passado, enquanto buscava uma passageira.
Durante a chuva, as águas deixaram o veículo parcialmente submerso e causaram pane elétrica. O motorista relatou também que alagamentos são recorrentes devido à falta de manutenção e estrutura eficiente no sistema de escoamento.
A Novacap defendeu que os serviços de manutenção são de responsabilidade das administrações regionais e afirmou que faltam provas da omissão da sua parte. Segundo a companhia, não houve nenhum pedido para realizar a limpeza das “bocas de lobos” no local do incidente e que a causa determinante para o alagamento do veículo foi a imprudência do motorista.
Para o colegiado, o autor comprovou que o alagamento do veículo ocorreu em via pública e que é sabido que as vias do DF têm problemas de escoamento durante as chuvas. O magistrado que decidiu sobre o caso considerou insustentável a alegação de que não houve solicitação para a execução de serviço de limpeza, já que os pontos de alagamentos são recorrentes e a manutenção no sistema de drenagem pluvial deve ser regular.
* Texto de João Carlos Silva, estagiário sob a supervisão de Hylda Cavalcanti
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