A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar um ex-paciente após uma psicóloga vazar informações íntimas ditas por ele durante sessões de terapia. O homem vai receber indenização de R$ 8 mil por danos morais.
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A exposição foi descoberta depois que uma fonoaudióloga da mesma clínica — que já havia atendido o filho do homem — mandou mensagem para tirar satisfação sobre assunto que só foi mencionado na terapia. Em decisão unânime, a Turma alegou que “é cabível a indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional”.
O ex-paciente relata que teve o direito à intimidade e à privacidade invadidos e que teve piora no quadro clínico após o episódio. Ele conta ainda que passou a apresentar sintomas depressivos. O processo corre em sigilo de justiça.
“A violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento, de forma que a indenização deve ter finalidade preventiva da reiteração da conduta, proporcional à gravidade da lesão”, concluiu a Juíza relatora do processo.
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