Após passar por um período paralisado, o concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi finalmente retomado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26/10), pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma audiência de conciliação para discutir a situação do certame.
Além da medida, uma grande mudança foi feita na distribuição de vagas dos concursos da PMDF. Depois de uma grande mobilização, Zanin excluiu a limitação da participação de mulheres nas seleções. Anteriormente, apenas 10% das oportunidades eram reservadas às mulheres, conforme previsto na Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998.
O acordo foi feito entre representantes da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), da Polícia Militar (PMDF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça.
Com a mudança no quadro de vagas, surge a dúvida em relação aos impactos que a medida pode ter nos próximos concursos da PM. Max Kolbe, advogado presidente da Comissão de Concursos Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), explica que a decisão representa uma grande evolução no entendimento do STF.
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"Essa evolução tem forte impacto nos demais concursos a nível nacional que haja diversidade de gênero nos percentuais de ingresso, pois - uma coisa é fato - ao menos o percentual previsto em lei deve ser respeitado em todas as etapas do concurso, não se permitindo, por mera discricionariedade do administrador, a diminuição dos percentuais", ressalta.
Kolbe acrescenta que a jurisprudência do STF tem evoluído no sentido de manter a paridade de gênero em vários aspectos, e defende que a grande diferença de vagas entre homens e mulheres não é justa.
"A discussão, portanto, cinge-se à razoabilidade de se considerar a atividade policial militar eminentemente 'masculina', a ponto de se defender legalmente uma desproporção tal entre o quantitativo de homens e mulheres na corporação. Tal raciocínio não me parece razoável, primeiramente porque a carreira policial militar abrange um espectro extremamente vasto de atribuições, que não podem se resumir ao uso da força física", declara.
A medida, no entanto, não engloba os concursos das polícias militares de outros estados. Isso porque, conforme explicação do advogado, a polícia de cada estado possui legislação própria.
Suspensão do concurso
O concurso da PMDF foi suspenso em setembro por decisão do ministro Cristiano Zanin, sob a justificativa de que a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação viola o princípio da igualdade.
A liminar suspendeu a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso. O Partido dos Trabalhadores (PT) foi o autor da ação. Em agosto, o PT apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no STF, questionando o limite de vagas femininas.
Na ADI, o partido sustentou que a lei estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar do DF. Inicialmente, a liminar pedia a suspensão da norma, de forma que concursos e editais para a carreira obedecessem os critérios de isonomia pretendidos na ação.
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