O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo, nesta quinta-feira (26/10), que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O certame estava suspenso desde setembro, quando o magistrado acolheu pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava o limite de vagas femininas.
Na decisão desta quinta, após acordo entre representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça, foi decidido o prosseguimento do certame sem as restrições de gênero previstas no texto original do concurso.
O caso
O concurso estava suspenso desde 1º de setembro. Na época, o ministro citou que a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação viola o princípio da igualdade. O quantitativo de vagas da PMDF ofertava apenas 10% de oportunidades para mulheres. O número é previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares.
A liminar suspendia a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso. Com a decisão desta quinta, o caso deve ser arquivado.
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