ECONOMIA

Dívidas com o governo local já podem ser renegociadas pelo Refis 2023

Pessoas físicas e jurídicas podem fazer o pagamento mínimo de 10% do valor de dívidas com o governo local vencidas até 31 de dezembro de 2022, tais comoICM, ICMS, ISS, IPTU e IPVA, entre outros. Setor produtivo recebeu a notícia com otimismo

Impostos como o IPVA poderão ser pagos em até 120 meses. A redução de juros é de até 90% para pagamento parcelado e de 99% à vista -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
Impostos como o IPVA poderão ser pagos em até 120 meses. A redução de juros é de até 90% para pagamento parcelado e de 99% à vista - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 27/10/2023 05:57 / atualizado em 27/10/2023 06:00

Foi sancionado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). A adesão por parte dos interessados deve ser feita até 30 de novembro e pode ser realizada pessoalmente nas unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (receita.fazenda.df.gov.br).

O decreto, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), saiu nesta quinta-feira (26/10) no Diário Oficial (DODF). No mesmo dia, em edição extra do DODF, foi publicada a regulamentação da matéria. O texto traz a possibilidade de cidadãos e empresas realizarem o pagamento mínimo de 10% do valor de dívidas com o governo local vencidas até 31 de dezembro de 2022. A medida vale para débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU e IPVA, entre outros.

Débitos de natureza tributária e não-tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas também entram no programa. O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, no caso de pagamentos à vista, e de 90% do valor do débito quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Esse desconto é gradual.

Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400, em débitos de pessoa jurídica, e de R$ 50, nos casos de pessoa física, e serão mensais, iguais e sucessivas.

Esse é o terceiro programa de refinanciamento de dívidas, que busca recuperar cerca de R$ 200 milhões em débitos de tributos e impostos, devidos por pessoas física e jurídica. Parte delas foram contraídas durante o período da pandemia de covid-19 no DF. Com a sanção do PLC, a adesão ao novo Refis terá encerramento em 30 de novembro. A medida deve beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes.

Fortalecimento

Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-DF), José Aparecido Freire disse ter recebido a sanção do novo Refis com muita satisfação. "Representa mais uma oportunidade para as empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação, voltando a investir nos negócios e aumentando a capacidade de consumo", avaliou. "Isso, sem dúvida, fortalece a economia do Distrito Federal nesse período de esforço de retomada", acrescentou Freire.

A notícia também agradou o Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista-DF). De acordo com o presidente da entidade, Sebastião Abritta, o comércio está com um grande otimismo, principalmente pelo fato de o Refis incluir débitos até o fim do ano passado. "Está vindo em boa hora, pois as empresas passaram por uma pandemia pesada, fazendo com que várias ficassem sobrecarregadas com dívidas e deixassem de pagar impostos", comentou. "O Refis vai deixar essas empresas em dia, fazendo com que elas voltem a ter crédito e evitem até o fechamento das portas", observou Abritta.

"Jabutis" fora

Ao sancionar o projeto, Ibaneis vetou trechos do projeto considerados como "jabutis". No texto original, enviado pelo governo, constavam 18 artigos. Porém, na Câmara Legislativa (CLDF), trechos do PLC foram alterados e outros, incluídos, como o art. 19, que tornava sem efeitos autos de infrações emitidos para atacadistas e distribuidores que não recolheram o ICMS, no período de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Em tese, caso sancionado, o artigo beneficiaria empresários, livrando-os de multas. Ao todo, Ibaneis vetou mais de 30 trechos do PLC modificado pelos parlamentares.

O caso chegou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que encaminhou uma representação ao Ministério da Fazenda e cogitava ajuizar o projeto, alegando que alguns dispositivos incluídos no PLC pelos distritais não constavam no original. Como de regra, antes de ser enviado, e definidos os últimos detalhes pelo GDF, o Refis III foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O MPDFT apontava que, caso aprovado com as modificações da CLDF, haveria graves consequências, como a suspensão dos repasses dos fundos constitucionais pela União, por exemplo. A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) pontuou, ainda, que o PLC criou um regime especial para pagamento do ICMS, não previsto no texto aprovado pelo Confaz, uma vez que possibilita a continuidade do benefício quando houver parcelamento não pago no vencimento.

 

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