O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, em edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023, que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis).
O texto traz a possibilidade para o cidadão realizar o pagamento mínimo de 10% do valor da dívida, que pode ser aplicada a débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
O parcelamento será de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, no caso de pagamentos à vista, e de 90% do valor do débito quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Esse desconto é gradual. Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400 em débitos de pessoa jurídica e de R$ 50 em caso de pessoa física. Elas serão mensais, iguais e sucessivas.
É o terceiro programa de refinanciamento de dívidas, que busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas que foram contraídas durante o período da pandemia de covid-19 no DF. Com a sanção do PLC, a adesão ao novo Refis terá encerramento em 10 de novembro.
Jabutis
Ao sancionar o projeto, Ibaneis vetou trechos do projeto, considerados como “jabutis” — no texto original enviado pelo governo constavam 18 artigos. No entanto, na Câmara Legislativa (CLDF), artigos do PLC foram alterados e outros incluídos, como o art. 19, que tornava sem efeitos autos de infrações emitidos para atacadistas e distribuidores que não recolheram o ICMS, no período de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021. Em tese, caso sancionado, o artigo beneficiaria empresários, livrando-os de multas.
O caso chegou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que encaminhou uma representação ao Ministério da Fazenda e cogitava ajuizar o projeto, alegando que alguns dispositivos incluídos no projeto pelos distritais não constavam no projeto original. Como de regra, antes de ser enviado e definidos os últimos detalhes pelo GDF, o Refis III foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O MP apontava que, caso aprovado com as modificações da CLDF, haveria consequências graves, como a suspensão dos repasses dos fundos constitucionais pela União, por exemplo. Os promotores da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) pontuaram, ainda, que o PLC criou um regime especial para pagamento do ICMS não previsto no texto aprovado pelo Confaz, uma vez que possibilita a continuidade do benefício quando houver parcelamento não pago no vencimento.
O jargão jabuti é atribuído quando parlamentares tentam inserir uma proposta legislativa no texto original — nesse caso, do governo local. Em termos gerais, o jabuti é uma estratégia de deputados que visam colocar artigos ou trechos no texto visando algum interesse. Ao todo, Ibaneis vetou mais de 30 trechos do PLC modificado pelos parlamentares.
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