Legislativo

CLDF permite pagamento de hora extra para servidores de gabinetes

Antes, as horas extras eram dadas apenas a servidores de secretarias e da Mesa Diretora. O pagamento só será feito quando a necessidade for justificada

A concessão de horas extras era dada apenas aos servidores das secretarias do Legislativo e da própria Mesa Diretora -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
A concessão de horas extras era dada apenas aos servidores das secretarias do Legislativo e da própria Mesa Diretora - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
postado em 26/10/2023 07:59 / atualizado em 26/10/2023 07:59

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa (CLDF) decidiu conceder aos servidores lotados em gabinetes parlamentares o pagamento de hora extra. A decisão foi registrada por meio do ato n° 150/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta quarta-feira (25/10), e já está em vigor.

A concessão de horas extras era dada apenas aos servidores das secretarias do Legislativo e da própria Mesa Diretora. A nova medida coloca sob a responsabilidade dos parlamentares e dos chefes de gabinetes, dos lideres partidários e das comissões autorizar ou não que os servidores recebam o adicional.

Para que o servidor tenha as horas extras pagas ou concedidas por meio de bancos de horas, o chefe imediato precisa justificar a necessidade do trabalho. A realização da jornada extra será de no máximo duas horas por dia; 44 horas mensais; ou 120 anuais consecutivas ou não.

Além dessas regras, caberá ainda ao responsável definir o horário em que o trabalho será executado. O Correio procurou a Mesa Diretora da Casa, mas não obteve resposta.

Jornada extra

Cada hora trabalhada em jornada extra será acrescida de 50% do valor pago em períodos normais. Nos casos em que o período de extensão de trabalho ocorrer entre as 22h e as 5h do dia seguinte, as horas trabalhadas devem ser de até 52 minutos e 30 segundos, e acrescidas de 25%.

Os servidores também poderão ter horas extras transformadas em bancos de horas. Nesse caso, para cada hora trabalhada além da jornada normal, ele terá duas horas a menos em seu expediente. Quando o tempo a mais ultrapassar as três horas, o descanso será de um dia.

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