A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, novamente, em sessão na tarde desta terça-feira (24/10), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2023 que trata sobre novas regras de parcelamento do solo urbano no Distrito Federal. A equipe técnica da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) identificou inconsistências de emendas aprovadas.
Os distritais aprovaram o projeto em 10 de outubro, dando parecer favorável a 48 emendas. Ocorre que, antes de publicar no Diário da CLDF, um servidor identificou que algumas emendas, em especial a de número 45, suprime o artigo 21 do projeto original, enviado pelo Executivo. Outras quatro emendas fazem alterações em partes no mesmo artigo, o que daria conflito na hora de compreender o objetivo, de fato, do artigo, que trata sobre a exigência de contrapartida pelo impacto urbanístico como condição de aprovação do projeto de urbanismo.
É o mesmo da emenda 82, que suprimiu os artigos 66 e 67, que inseriu um novo artigo na 66, com disposições diferentes. Mas, quatro emendas que também foram aprovadas alteram o trecho original do art. 66. Nele trata sobre a criação da Outorga Onerosa de Alteração de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo (Opar).
Com isso, as emendas aprovadas a mais, que modificam de alguma maneira o texto original, foram rejeitadas. Os deputados aprovaram a substituição, por 20 votos a favor e uma abstenção.
Aprovação
O projeto inicialmente foi aprovado em sessão de 10 de outubro. O PLC foi aprovado por três votos e um contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — última comissão necessária antes do projeto ir à votação de todos os distritais. No plenário, o projeto e todas as emendas foram aprovadas em primeiro turno, contudo, no segundo, quase a metade foi rejeitada. Ao todo, o PLC recebeu 80 emendas.
Alvo de embate entre governo e oposição, a emenda de número 88 segue aprovada e será enviada, assim como todo o projeto, para sanção do governador. Nela, cita que s alterações de usos e parâmetros urbanísticos poderão ser atualizadas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, para fins de licenciamento urbanístico — no caso, o próprio Poder Executivo. As modificações passariam a ser, necessariamente, incorporadas à Lei de Uso e Ocupação de Solo (Luos), e em tese não precisariam passar pela CLDF.
Por meio de nota, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) esclareceu que não há possibilidade de quebra do rito entre Executivo e Legislativo. "Uma vez que o art. 65, da própria lei, em seu parágrafo 2º, exige que as hipóteses de reparcelamento dos incisos IV e V ficam condicionadas à participação popular (inciso I), que é exatamente a realização de audiência pública, dentre outras condicionantes."
"Além disso, o próprio parágrafo 6º, incluído pela Emenda 88, determina que as alterações efetivadas deverão ser incorporadas na Luos — Lei de Uso e Ocupação do Solo —, através de projeto de lei complementar a ser submetido ao Legislativo, procedimento este já realizado para todos os parcelamentos do solo aprovados pelo Poder Executivo, não caracterizando nenhuma inovação em relação à dinâmica já estabelecida", reforçou.
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