CONCILIAÇÃO

Mutirão de transferência de veículos do Detran-DF tem data estendida

Mutirão de transferência de veículos do Detran-DF foram estendidas para a próxima segunda-feira (23/10), última oportunidade para que os interessados preencham o formulário eletrônico

Mutirão de transferência de veículos do Detran-DF tem data estendida 
 -  (crédito: TJDFT)
Mutirão de transferência de veículos do Detran-DF tem data estendida - (crédito: TJDFT)
postado em 20/10/2023 20:06

As inscrições para o mutirão de transferência de veículos do Detran-DF foram estendidas até a próxima segunda-feira (23/10), data limite para que os interessados preencham o formulário eletrônico. O projeto é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), que irá ocorrer na Semana Nacional de Conciliação (SNC), entre 6 a 10 de novembro de 2023.

Para participar do projeto o veículo deverá estar na posse do comprador, não poderá haver gravame de alienação fiduciária no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou, caso haja registro de gravame, deve ser apresentada carta de quitação expedida pelo Credor Fiduciário ou autorização expressa do Credor Fiduciário para celebração da compra e venda do veículo.

O mutirão será executado pelo TJDFT, por meio de sessões de conciliação de demandas pré-processual, isto é, aquelas que ainda não viraram processos, nos casos de pessoas que tenham vendido um veículo pendente de transferência e que se encontram na posse do comprador. As sessões de conciliação serão realizadas no formato virtual, por meio de videoconferência, na plataforma MS Teams, nos dias 8, 9 e 10 de novembro.

No momento da sessão de conciliação, deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal com foto, comprovante de endereço, CRLV atualizado do veículo, contrato de compra e venda do veículo e procurações referentes à cadeia de transmissão do veículo, se houver, e carta de quitação ou autorização expressa do Credor Fiduciário para celebração do negócio jurídico, se houver necessidade, o solicitante deverá informar dados pessoais do veículo a ser transferido e do comprador do veículo.

As conciliações pré-processuais ocorrem antes mesmo de existir o processo e durante o ano todo. É uma via mais rápida por não ter o trâmite do processo e contribui para desafogar o Judiciário.

 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação