Regularização

Ibaneis sanciona lei de concessão de becos e pontas de picolé

Projeto consta em edição do Diário Oficial do DF desta quarta-feira. De acordo com a Seduh, há 220 pontas de picolé e 226 becos no Lago Sul e 238 pontas e 167 becos no Lago Norte, regiões atingidas pela lei

A concessão tem como objetivo garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
A concessão tem como objetivo garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 18/10/2023 15:22

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, em edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/10), o projeto de lei que regulariza os becos e as famosas “pontas de picolé” dos lagos Sul e Norte.

O projeto foi aprovado em dois turnos e redação final na Câmara Legislativa (CLDF) em setembro. No texto sancionado, cita que os donos de lotes contíguos às áreas públicas — popularmente conhecido como “becos” — passam a ter direito ao uso dessas áreas, porém com algumas condições. Nela, em específico no artigo 2 do trecho sancionado, cita que a concessão do espaço tem como objetivo garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de ônibus.

No mesmo artigo, cita a garantia de circulação para rotas acessíveis e acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de evitar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP). De acordo com uma memória técnica de estudos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), há no Lago Sul 220 pontas de picolé e 226 becos; já no Norte, são 238 pontas e 167 becos.

Leia o decreto completo aqui, nas páginas 1 e 2

Normas

No decreto, o texto explica que será obrigação do concessionário o ônus de zelar, manter e conservar a área de concessão, bem como recuperar qualquer dano causado pela ocupação. Além disso, é permitido o cercamento da área, obedecendo a legislação de uso e ocupação do solo e o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

O prazo da concessão de uso dos becos e picolés é de 30 anos, prorrogáveis por mais 30, mas pode ser revogado a qualquer momento, caso a administração pública entenda ser necessário. Vale o mesmo para o proprietário que quser romper com o governo.

O preço público a ser pago pelo proprietário tem como base de cálculo o valor correspondente ao terreno utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Aprovação

Antes de ir para a mesa do governador, o projeto foi debatido na CLDF. Enquanto a base do governo defendia o projeto, rechaçando a possibilidade de privatização da orla do Lago Paranoá, a oposição rebateu, dizendo que o governo enviou um projeto de lei, e não um projeto de lei complementar (PLC).

Apesar disso, o projeto passou em dois turnos e redação final.

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