Violência contra mulher

Após 27 anos, homem que matou esposa no RN é preso em Ceilândia Norte

Procurado por feminicídio, em Upanema, no Rio Grande do Norte, acusado era foragido desde 1996. Mandado de prisão valia até 2042

O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) -  (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) - (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
postado em 12/10/2023 00:43

Um homem, de 61 anos, procurado por um feminicídio cometido há 27 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (11/10) por policiais militares das Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam). A equipe foi checar a informação de que o suspeito estava na QNN 7 de Ceilândia Norte.

Encontrado no endereço citado, o homem disse que reconhecia que era um foragido por ter matado a esposa, em Upanema (RN), em 10 de novembro de 1996. A vara da Comarca de Upanema emitiu um mandado de prisão com validade até dezembro de 2042.

O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), onde fica à disposição da Justiça do DF para ser julgado pelo crime.

Tipos de violência doméstica contra a mulher

Violência física

É qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher com uso de força, qualquer ato que machuque.

Violência psicológica

Qualquer ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, como a proibição dela trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.

Violência sexual

Essa violência é qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual.

Violência patrimonial

É a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos que pertençam à mulher, como telefones, computadores, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Como pedir medida protetiva de urgência

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a mulher que quiser pedir uma medida protetiva de urgência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil do DF (PCDF) para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.

O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial vai registrar o pedido e irá enviá-lo ao juiz (a), que deverá apreciar o requerimento em um prazo de até 48 horas.

Também há a opção de se pedir as medidas protetivas via Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Os caminhos são por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas para proteger a mulher em situação de violência.

Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada (o). As medidas protetivas têm caráter autônomo. Não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo vai analisar o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva.

O (a) juiz (a) decidirá sobre esse pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o pedido de proteção seja aceito, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão.

*Com informações do TJDFT

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