Um homem, de 61 anos, procurado por um feminicídio cometido há 27 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (11/10) por policiais militares das Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam). A equipe foi checar a informação de que o suspeito estava na QNN 7 de Ceilândia Norte.
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Encontrado no endereço citado, o homem disse que reconhecia que era um foragido por ter matado a esposa, em Upanema (RN), em 10 de novembro de 1996. A vara da Comarca de Upanema emitiu um mandado de prisão com validade até dezembro de 2042.
O suspeito não resistiu à prisão e foi conduzido para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), onde fica à disposição da Justiça do DF para ser julgado pelo crime.
Tipos de violência doméstica contra a mulher
Violência física
É qualquer conduta que ofenda a integridade corporal ou a saúde da mulher com uso de força, qualquer ato que machuque.
Violência psicológica
Qualquer ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, como a proibição dela trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.
Violência sexual
Essa violência é qualquer ato que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual.
Violência patrimonial
É a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos que pertençam à mulher, como telefones, computadores, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Como pedir medida protetiva de urgência
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a mulher que quiser pedir uma medida protetiva de urgência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil do DF (PCDF) para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3.
O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial vai registrar o pedido e irá enviá-lo ao juiz (a), que deverá apreciar o requerimento em um prazo de até 48 horas.
Também há a opção de se pedir as medidas protetivas via Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Os caminhos são por meio de uma petição ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas para proteger a mulher em situação de violência.
Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada (o). As medidas protetivas têm caráter autônomo. Não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo vai analisar o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva.
O (a) juiz (a) decidirá sobre esse pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o pedido de proteção seja aceito, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão.
*Com informações do TJDFT
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