Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (4/10), o Projeto de Lei 4426/23, que adota uma série de medidas no âmbito dos concursos públicos nacionais e do Distrito Federal. Uma das medidas é a alteração da lei que concede apenas 10% de vagas para mulheres no quadro de pessoal da Polícia Militar do DF.
O texto do Poder Executivo retira a restrição da Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares. A norma reserva apenas um décimo dos efetivos da PM de todo o país para mulheres.
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O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e será enviado ao Senado. O texto também concede reajuste salarial para policiais do DF e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Concurso da PMDF
No início de setembro, o concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para o cargo de soldado chegou a ser suspenso por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, sob a justificativa de que a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação viola o princípio da igualdade.
O quantitativo de vagas concedia apenas 10% de oportunidades para mulheres, número previsto pela Lei nº 9.713. A liminar suspendeu a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso.
Em agosto, o PT apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, no STF, questionando o limite de vagas femininas. No documento, o partido sustentou que a lei estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira.
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