O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), declinou para uma dos juizados especiais criminais de Brasília, sobre o processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por incitação ao estupro. A decisão é desta quinta-feira (5/10).
Omar aceitou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que entendeu que o possível delito cometido por Bolsonaro encontra-se na esfera de competência do juizado especial. Como o crime não ultrapassa a pena de dois anos, o juiz abriu a possibilidade para fins de exame do pedido de reconhecimento de prescrição — extinção da punibilidade.
O caso ocorreu enquanto Bolsonaro ocupava o cargo de deputado federal. O ex-presidente disse que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), porque ela “não merece”. Na época, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, afirmou que a declaração de Bolsonaro indicava que um homem pode estuprar uma mulher que ele "entenda ser merecedora do estupro".
O ex-presidente chegou a se tornar réu, mas o processo foi suspenso em fevereiro de 2019, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, já que Bolsonaro estava cumprindo mandato de presidente. Com o fim do mandato de Bolsonaro, o ministro Dias Toffoli declinou da competência de julgar o caso, e enviou o processo ao TJDFT. O ex-presidente também foi alvo de uma queixa-crime da deputada, pelos mesmos motivos, mas o processo foi arquivado em julho deste ano.
O caso
A ação foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do STF recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. A acusação foi oferecida em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então deputado "instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro".
Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, afirmou que a declaração de Bolsonaro indicava que um homem pode estuprar uma mulher que ele "entenda ser merecedora do estupro".
A decisão de enviar o caso para a 1° instância atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no bojo de uma ação que estava sobrestada em razão do mandato de Bolsonaro como presidente da República.
O ponto central da ação na qual Bolsonaro é réu remonta episódio ocorrido em dezembro de 2014, quando o deputado, durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, disse que a parlamentar "não merecia ser estuprada". No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre, Bolsonaro reafirmou as declarações, dizendo que a deputada "'é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria".
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br