Taguatinga

Justiça solta jovem que atropelou e matou idoso em faixa de pedestre

Adão Crispim, 83 anos, atravessava uma faixa de pedestre em Taguatinga, quando foi atingido pelo veículo. O motorista foi autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar

Motorista que atropelou Crispim dirigia um automóvel Meriva e estava acima da velocidade permitida -  (crédito: Arquivo pessoal)
Motorista que atropelou Crispim dirigia um automóvel Meriva e estava acima da velocidade permitida - (crédito: Arquivo pessoal)
postado em 01/10/2023 18:37

A Justiça do Distrito Federal concedeu liberdade provisória ao jovem, de 18 anos, acusado de atropelar e matar um idoso de 83 anos na QNL 11 de Taguatinga. Adão Crispim atravessava a faixa de pedestre, quando foi atingido pelo veículo. O motorista não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão foi proferida neste domingo (1º/10) em audiência de custódia. O acidente ocorreu na sexta-feira (29/9) e o jovem foi preso em flagrante e autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Em audiência, o juiz decidiu pela liberdade provisória do acusado e impôs uma medida cautelar, que é a proibição de mudar-se de endereço ou telefone sem comunicação prévia à Justiça.

Acidente

No dia do acidente, Adão iria dar aulas de futebol para crianças em um campo de Taguatinga. Na faixa, o idoso estendeu a mão e atravessou, quando foi atingido por um Meriva/GM prata, conduzido pelo estudante de engenharia de software. Os serviços de emergência do Corpo de Bombeiros foram acionados imediatamente, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Socorristas constataram politraumatismo e traumatismo cranioencefálico grave.

O jovem se dirigia para a faculdade. Ao Correio, o delegado Josué Pinheiro, da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro), informou que ele tinha passado na prova para tirar a carteira de habilitação, mas o processo ainda não estava deferido e, por isso, não tinha autorização para dirigir. O carro que usava é da mãe, que confessou ter emprestado para o filho, mesmo sabendo que não era permitido. Ela também foi autuada no artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Velocidade alta

Testemunhas relataram à polícia que o jovem conduzia o veículo acima da velocidade permitida da via (50km/h). A polícia aguarda o resultado do laudo pericial para constatar a velocidade.

Procurado pelo Correio, o advogado Samuel Magalhães, que representa a família da vítima, entendeu que houve homicídio doloso (dolo eventual). "Quem dirige sem habilitação assume o risco de matar alguém. A punição tem que ser dura e exemplar. O idoso saiu de sua residência e terminou sendo assassinado, na faixa de pedestre, por esse irresponsável", afirmou.

 

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