Eleições

Eleições de conselheiros tutelares: eleitor tira foto de urna, em Planaltina

Atitude de eleitor, ainda não identificado, é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sejus apura o caso

É proibido, pelo TSE, que o eleitor entre na cabina de votação com celular ou máquinas fotográficas e filmadoras -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
É proibido, pelo TSE, que o eleitor entre na cabina de votação com celular ou máquinas fotográficas e filmadoras - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
postado em 01/10/2023 12:40 / atualizado em 01/10/2023 13:00

Um eleitor, ainda não identificado, tirou foto de uma urna eletrônica, na manhã deste domingo (1º/10), em um local de votação, em Planaltina.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) para se posicionar sobre o assunto. A pasta afirmou que vai apurar mais informações sobre a situação.

Proibido uso de celular na cabine de votação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral para que o eleitor exerça, com total sigilo e inviolabilidade, seu direito de voto na urna eletrônica.

Portanto, é proibido ao eleitor entrar, na cabina, com celular (que possibilita tirar selfie do voto) ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Todas essas medidas buscam assegurar que o cidadão exerça seu direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica.

Por esse motivo não se permite que o eleitor porte um aparelho celular ou uma máquina fotográfica na cabina de votação. O objetivo é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto.

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