Licença ambiental

O impacto ambiental das atividades de pesque-pague é considerado baixo. Por isso, não é necessário emissão de licença ambiental. No entanto, os estabelecimentos necessitam da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA), emitida pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri). A fiscalização desses espaços é feita mediante denúncia ao Seagri. De acordo com o órgão, o DCAA não isenta o produtor da responsabilidade de cumprir as determinações sanitárias de entidades protetoras do meio ambiente, como o Brasília Ambiental.

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