A entrega voluntária de bebê à adoção foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com base na portaria conjunta nº 115 de 15 de setembro 2023. A norma prevê como será feito o procedimento judicial da entrega legal, por exemplo, e trata do acompanhamento dispensado às gestantes.
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A entrega voluntária está prevista legalmente no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a Lei nº 13.509, de 2017, conhecida como Lei da Adoção, foi dado novo passo para consagrar o direito ao sigilo da entrega, à possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar, de receber assistência psicológica, de ser ouvida em audiência judicial e à retratação da entrega.
Este ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 485, de 18 de janeiro de 2023, que trata do adequado atendimento de gestante ou parturiente (mulher em trabalho de parto ou que acaba de dar a luz) que manifeste desejo de entregar o filho para adoção.
Como funciona a adoção
De acordo com a portaria do TJDFT, a mulher nessas condições que manifestar interesse em entregar o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), onde será formalizado o procedimento judicial e será designado atendimento pela equipe interprofissional.
A 1ª VIJ-DF realiza de forma pioneira, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes, um serviço específico para as mulheres que procuram a Justiça Infanto-juvenil do DF com o objetivo de entregar legalmente bebês para adoção.
Na iniciativa, há o acolhimento das participantes por uma equipe técnica multiprofissional, que oferece orientação e apoio para que a mãe ou gestante possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção.
Princípio da confidencialidade
A norma ainda prevê que o desejo da entrega pode ser manifestado perante a própria 1ª VIJ ou qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do DF, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Reforçando previsões anteriores, a portaria consagra que o atendimento à gestante ou parturiente deve respeitar os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento. Leia o documento na íntegra aqui.
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A 1ª VIJ-DF lançou a campanha Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime. A ideia é conscientizar as mulheres do direito à entrega do filho para adoção por meio da Justiça Infanto-juvenil, sem constrangimento e com respeito ao sigilo. A proposta garante a segurança tanto da gestante como do bebê, prevenindo o abandono, a venda, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho.
O objetivo também é informar a população como um todo sobre o instituto da entrega voluntária para adoção, a fim de ajudar na divulgação da possibilidade legal com respeito às mulheres que optem por essa decisão.
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Com informações do TJDFT