Lesa Pátria

Advogada alvo da PF tentou indenização por falta de atendimento em UBS do DF

Margarida é foragida da polícia. A PF investiga a atuação da advogada, por suspeita de que ela tenha recolhido aparelhos celulares de investigados do 8/1 para dificultar a perícia dos investigadores

A advogada brasiliense Margarida Marinalva de Jesus Brito, alvo de um mandado de prisão no âmbito da 17ª fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que investiga os atos de 8 de janeiro, já ingressou na Justiça para tentar ser indenizada, no valor de R$ 30 mil, após não conseguir realizar exames na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Margarida é investigada na operação por suspeita de recolhimento de aparelhos celulares de pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes. De acordo com a investigação da PF, foi uma maneira encontrada pela advogada para prejudicar a apuração da perícia nos aparelhos.

No processo que corre no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a advogada alegou ter tido um quadro de dengue em fevereiro do ano passado, iniciando o tratamento na Unidade Básica de Saúde 01 de Águas Claras. Em março, o médico solicitou exames complementares à paciente. Margarida chegou a ser inserida na Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), com risco classificado como “amarelo”.

Ocorre que, após 44 dias da sua inscrição na fila, a advogada optou por realizar os exames em uma clínica particular, porque estava demorando. Para isso, ela desembolsou um valor de R$ 983. No processo, ela aponta omissão do poder público, e pede uma indenização de R$ 30 mil.

Apesar dos esforços, ela já sofreu revés no caso por duas vezes. Em uma, a juíza salientou que "todos estamos sujeitos a contratempos e aborrecimentos da vida", e por isso, "o dano moral indenizável não pode derivar de simples sentimento individual de insatisfação ou de indisposição diante de pequenas decepções e frustrações do cotidiano social".

“Por outro lado, ponderados esses fatores, apenas havendo prova robusta do agravamento do quadro clínico da paciente em razão da demora no atendimento médico é que poder-se-ia cogitar da indenização por danos morais (...) Num apanhado geral, não havendo comprovação da alegada lesão ao direito personalíssimo ou de que o quadro clínico da paciente tenha se agravado pela demora na realização de exames, não há se falar em indenização por danos morais”, escreveu a magistrada, ao negar o pedido.

Foragida

A PF deflagrou, na manhã desta quarta, a 17ª fase da Operação Lesa Pátria, com alvo em suspeitos que executaram, financiaram ou fomentaram os atos golpistas do 8 de janeiro. Ao todo, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal e Goiás.

Um desses alvos de prisão preventiva é a advogada brasiliense Margarida Marinalva de Jesus Brito.  Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Margarida é conselheira da subseção da OAB de Águas Claras.

Em nota, a instituição defendeu a advogada e disse que desde o início das investigações sobre o envolvimento com os acusados dos atos antidemocráticos vem "atuando em favor da advogada, porque consideram que as informações das quais tem acesso sobre caso dão a entender que sua atuação se deu dentro dos limites da advocacia".

"Não tivemos ainda acesso à decisão para conhecer os fundamentos por ela invocados e saber quais as próximas providências, mas não admitiremos jamais a criminalização da advocacia", diz um trecho da nota. (confira a íntegra ao final do texto).

A reportagem não conseguiu o contato da advogada ou da defesa dela. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.

Nota OAB-DF

A OAB/DF informa que a dra. Margarida Marinalva é conselheira da Subseção de Águas Claras e que sua inscrição não possui qualquer registro de suspensão. Os procedimentos éticos dentro da OAB, por lei, são sigilosos e prezam pelo devido contraditório e ampla defesa. Por fim, a OAB esclarece que, desde o início das investigações que deram origem ao decreto de prisão, tem atuado como terceiro interessado em favor da dra. Margarida, pois o que temos até o momento nos autos dá a entender que sua atuação se deu dentro dos limites da advocacia. Não tivemos ainda acesso à decisão para conhecer os fundamentos por ela invocados e saber quais as próximas providências, mas não admitiremos jamais a criminalização da advocacia.

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