ECONOMIA

Governo aposta nos devedores para recompor os caixas públicos

A expectativa do governo é que o novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) incremente o orçamento local em cerca de R$ 360 milhões, compensando perda decorrente de queda na arrecadação do ICMS

Além de ajudar empresas e cidadãos a regularizarem dívidas vencidas, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis) vai contribuir para compensar o impacto gerado nos cofres públicos do DF pela diminuição na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2022 até o momento. A queda foi causada pelas determinações federais, instituídas por lei (veja quadro), de baixar a carga tributária de combustíveis, energia e telecomunicações. O ICMS é o carro-chefe da arrecadação no DF, representando cerca de 50%. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), os setores que mais arrecadam esse tributo são os comércios atacadista e varejista, combustíveis, indústria, venda de veículos, energia elétrica e comunicações, nesta ordem.

As alterações legislativas impactaram os cofres do DF em cerca de R$ 1 bilhão negativo, montante que deve ser compensado com o Refis e com a implementação de um sistema de fiscalização do Imposto sobre Serviços (ISS), que está em funcionamento desde o início do ano. "A expectativa é que o Refis incremente a arrecadação em cerca de R$ 360 milhões, tendo em vista que esse foi o montante injetado com o Refis de 2021. Além disso, o sistema de fiscalização do ISS deve incrementar a arrecadação em cerca de R$ 500 milhões, até o fim deste ano", declarou Anderson Borges Roepke, subsecretário de Acompanhamento Econômico da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. "A União também se comprometeu com estados e com o DF a fazer o ressarcimento desse ICMS perdido por meio de um pacote que vai devolver cerca de R$ 10 bilhões para os estados mas que até o momento ainda não foi implementado", acrescentou.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz Júnior, lembra que, além das perdas decorrentes da determinação federal que baixaram repasses do ICMS, houve uma alta na inadimplência e sonegação de impostos como ISS, ICMS e também Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). "Cheguei por aqui (na secretaria) em outubro do ano passado e, de lá para cá, tenho me esforçado no sentido de corrigir o fluxo dos gastos públicos para aliviar esse impacto da queda da arrecadação nas contas públicas. Ainda em janeiro, editamos medidas de austeridade, transparência e economicidade. Organizando o fluxo dos gastos e sendo muito firme junto às unidades orçamentárias e financeiras dos órgãos", elencou.

Fiscalização

Outra ação a ser implementada pelo GDF, ainda este ano, e que vai ajudar a mitigar as perdas do ICMS, é o Sistema Eletrônico de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (SEFIT). "O sistema vai ajudar a coibir a sonegação fiscal, por meio da leitura automática de placas de caminhões e cruzamento das informações com o sistema da receita do DF, para verificar se os veículos estão entrando no DF com notas fiscais repetidas, se o peso está adequado ao que foi declarado etc", explicou Roepke.

O economista César Bergo acredita que o cenário é preocupante, mas pode ser revertido com as medidas que estão em andamento. "As apostas estão no Refis, que está para ser aprovado na CLDF e que que vai ajudar o GDF. Também temos visto o setor de serviços atacadista e varejista ajudando bastante a arrecadação", analisou. "Existem alguns casos em que o GDF tem isentado impostos, sobretudo no tocante a questões sociais, mas nesse momento de dificuldade é importante observar que qualquer receita é importante. A operação que será feita para evitar sonegações precisará ser feita com muito afinco. O cenário é preocupante porque as despesas não têm como fugir e as receitas não estão performando o suficiente", completou.

Renegociação

O projeto de lei que institui Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis) foi enviado no início de setembro à Câmara Legislativa (CLDF) junto com outro projeto, que aumenta a alíquota do ICMS Modal de 18% para 20%. "Hoje, na dívida ativa, temos mais de R$ 34,5 bilhões de impostos e tributos não quitados. Se recuperarmos 10% desse valor, conseguimos recuperar R$ 345 milhões. Veja o tamanho da importância do Refis para o DF neste momento. E fizemos essa edição com um diferencial. O contribuinte terá de dar uma entrada de 10% da sua dívida para parcelar o restante", detalhou o secretário de Planejamento, Ney Ferraz Júnior.

A adesão ao Refis terá início quando for publicada a Lei Complementar que trata do programa, enquanto o encerramento está marcado para 10 de novembro de 2023. Este é o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão e busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas contraídas durante o período de pandemia da covid-19. Entre 2020 e 2021, os Refis 1 e Refis 2 contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até 10 anos.

Mais Lidas

Cortes federais

As determinações federais que impactaram diretamente na arrecadação do GDF foram:

Lei Complementar 192/2022, que definiu os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): gasolina e etanol anidro combustível, diesel e biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural;

Lei complementar 194/2022, que alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo;

Emenda Constitucional 123/2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os biocombustíveis, reconhece o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o Auxílio Gás dos Brasileiros; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Tira-dúvidas sobre o Refis 2023

Fonte: Agência Brasília

O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?

Aplica-se aos débitos relativos a:

I - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

II - Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999

III - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966

IV - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

V - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

VI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI)

VII - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)

VIII - Taxa de Limpeza Pública (TLP)

IX - débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Como será o parcelamento e os descontos?

A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal serão feitos da seguinte forma:

I - Parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas do principal atualizado monetariamente

II - Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 99% (noventa e nove por cento) do seu valor, no pagamento à vista

b) 90% (noventa por cento) do seu valor, no pagamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas

c) 80% (oitenta por cento) do seu valor, no pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas

d) 70% (setenta por cento) do seu valor, no pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas

e) 60% (sessenta por cento) do seu valor, no pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas

f) 50% (cinquenta por cento) do seu valor, no pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas

g) 40% (quarenta por cento) do seu valor, no pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

Quem pode aderir ao Refis?

Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022

Como aderir ao Refis?

Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet

Quando o programa entra em vigor?

O Projeto de Lei Complementar que institui o Refis 2023 foi enviado à Câmara Legislativa no dia 5 e precisa passar por aprovação da Casa antes de ser instituído pelo GDF.