O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu, nesta quarta-feira (20/9), as diretrizes para o recesso de Natal e réveillon dos servidores públicos do Distrito Federal. Os períodos abrangem o fim deste ano e o início de 2024.
Segundo a Portaria nº 603/23, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), o recesso de Natal ocorre entre 26 a 29 de dezembro; já o de ano novo, entre 2 a 5 de janeiro de 2024. No entanto, os servidores deverão compensar a folga, o que pode ser feito a partir do momento em que a portaria entrar em vigor.
A portaria também estabelece que os servidores deverão se dividir em duas equipes para que haja um revezamento nos dois períodos, a fim de garantir o atendimento ao público e a prestação de serviços na capital.
A exceção a essa regra são autoridades máximas e órgãos que prestam serviços ou atuam com escalas ininterruptas de plantão ou revezamento. Esses podem ajustar o recesso da forma que melhor lhes atender. Em todos os casos, o controle da frequência deve ser feito pela chefia direta do servidor.