EXECUTIVO

Justiça nega recurso e Agnelo Queiroz terá que devolver salário

Valores chegam a quase R$ 500 mil. Segundo o MP, após ter deixado o governo, Agnelo foi beneficiado com uma portaria que aumentou o próprio salário de médico

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal rejeitou um pedido da defesa do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e da ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha para não devolverem aos cofres públicos, cada um, R$ 490,4 mil. O petista foi condenado por ter se beneficiado de uma portaria que aumentava o próprio salário de médico. A defesa vai recorrer novamente, "por considerar e ter comprovado excesso na cobrança da quantia a ser restituída ao erário do Distrito Federal".

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), antes de deixar o Palácio do Buriti, em 29 de dezembro de 2014, o petista foi beneficiado de uma portaria assinada pela ex-secretária, alterando a carga horária dele de 20 para 40 horas semanais, a partir de 1° de janeiro de 2015, quando o ex-governador retornasse ao cargo de médico.

Apesar disso, Agnelo não teria retornado às suas funções como médico por, ao menos, sete meses, segundo consta nos autos. Durante o período, o ex-governador teria recebido R$ 22 mil mensais, além do próprio ter requerido o gozo de férias e licença-prêmio por assiduidade a partir de janeiro de 2015. Nesse processo, ambos foram condenados em 2017, mas o cumprimento da sentença só foi dado início em maio deste ano.

Ao pedir a reanálise do cumprimento da sentença, a defesa do ex-governador argumentou ao juiz Roque Fabrício, que durante setembro de 2015 a julho de 2018, ele desempenhou jornada de trabalho de oito horas por dia, totalizando 40 horas semanais, em razão de ter sido cedido à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Ele reconheceu o valor recebido, e pediu que devolvesse os valores apenas pelo período em que recebeu sem trabalhar. Ou seja, de janeiro a julho de 2015.

No entanto, o juiz rejeitou a impugnação apresentada por Agnelo e pela ex-secretária, e pontuou que em nenhum momento durante o processo –que transitou em julgado no meio do ano passado – o ex-governador apresentou essa justificativa para contestar as acusações do MP. “Ainda, a impugnação ao cumprimento de sentença prevista no art. 525 do CPC não prevê a possibilidade de rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada, que definiu expressamente os critérios da condenação”, escreveu Roque.

“Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução, com base nos valores constantes na Nota Técnica de ID 156664193, devendo os valores serem corrigidos pelo índice IPCA-E, com a incidência da taxa de juros da poupança até 08/12/2021 e, após, pela Taxa Selic”, completou o juiz.

O caso

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal aceitou, em maio, um pedido do MPDFT e deu início aos trâmites de um cumprimento de sentença contra o ex-governador.

O caso ocorreu nos últimos dias de gestão de Agnelo à frente do GDF. O ex-chefe do Executivo local foi condenado em 2017 por ter se beneficiado de uma portaria, de 24 de dezembro de 2014, assinada pela então secretária de Saúde Marília Coelho Cunha — também condenada —, que ampliou a carga horária dele, médico Agnelo, passando de 20 para 40 horas semanais, com a remuneração passando a ser R$ 22 mil mensais. O ex-governador é médico da rede pública de saúde.

Os promotores do MPDFT argumentaram, à época, que não consta nenhum pedido de Agnelo para mudança do tipo, e que o ex-governador já havia requerido o gozo de férias e licença-prêmio por assiduidade a partir de janeiro de 2015. “Mas mesmo assim foi aumentada sua jornada (...) Com isso, houve acréscimo indevido da remuneração paga ao servidor, causando prejuízo ao erário”, afirmou o MP.

Nesse processo, Marília foi condenada por multa civil pelo dano, improbidade administrativa, com a perda do cargo público vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Agnelo não chegou a ser condenado por improbidade, mas terá que ressarcir os cofres públicos.

No pedido aceito pela Justiça, os valores atualizados determinam que Agnelo e Marília terão de pagar, cada um, R$ 490,4 mil. Somados, os valores chegam a R$ 980,8 mil, que deveria ser pago no prazo de 15 dias.

Como os dois não quitaram o valor dentro do prazo, mas apresentaram recursos sobre a decisão, o juiz solicitou que equipe técnica do TJDFT atualizasse o valor a ser pago, e informasse a defesa de Agnelo e da ex-secretária.

Em nota encaminhada ao Correio (leia abaixo na íntegra), a defesa do ex-governador alega que os vencimentos do período em que Agnelo trabalhou na Fiocruz não podem ser restituídos ao DF. “Contra a revisão judicial que rejeitou a impugnação apresentada, o ex-governador irá interpor o recurso cabível, para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) possa apreciar está questão”, disse o advogado Paulo Machado Guimarães.

"Dr Agnelo Santos Queiroz Filho impugnou o cumprimento da sentença prolatada na Ação de Improbidade Administrativa, cujo objeto é sua jornada de trabalho, pretendida pelo MPDFT, por considerar e ter comprovado excesso na cobrança da quantia a ser restituída ao erário do Distrito Federal.

Entre setembro de 2015 e a julho de 2018, Dr Agnelo Queiroz foi cedido pelo GDF, para a FIOCRUZ, tendo exercido atividades como servidor publico, na Secretaria-Executiva do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), em jornada de 8 horas por dia, nos termos do Convenio n. 001/2015-MS/SES-GDF.

Portanto os vencimentos relativos a este período que Dr Agnelo Queiroz trabalhou na FIOCRUZ/UNA-SUS, naturalmente, por não ter qualquer relação com o objeto da ação de improbidade administrativa, não podem ser restituídos ao DF.

Contra a Decisão judicial que rejeitou a impugnação apresentada, Dr Agnelo Queiroz irá interpor o recurso cabível, para que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios possa apreciar esta questão"