Caixa de Pandora

STF compartilha com Justiça Eleitoral agravo do MPDFT relacionado ao processo contra Arruda

Ministro André Mendonça aceitou pedido do juiz da Zona Eleitoral que solicitou o compartilhamento de um agravo do MP que pede que o processo contra o ex-governador retorne à Justiça comum. Ao Correio, a defesa de Arruda informou que se trata apenas de uma fase do processo

O MP Eleitoral quer o arquivamento do caso porque alega não haver a possibilidade de punição contra os investigados. MPDFT contesta -  (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Pres)
O MP Eleitoral quer o arquivamento do caso porque alega não haver a possibilidade de punição contra os investigados. MPDFT contesta - (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Pres)
postado em 29/09/2023 20:14 / atualizado em 29/09/2023 22:22

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça compartilhou um agravo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com a Justiça Eleitoral, referente ao caso envolvendo o ex-governador José Roberto Arruda por suposta corrupção de testemunha na Operação Caixa de Pandora.

O caso antes tramitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas uma decisão do próprio ministro, no ano passado, enviou o processo à 1ª Zona Eleitoral — anulando a condenação de Arruda na Justiça comum.

Nesse caso, Arruda chegou a ser condenado no processo, por ter oferecido R$ 200 mil ao jornalista Edson Santos, conhecido como “Edson Sombra”, para que ele mentisse em depoimento que faria como testemunha à Polícia Federal. O movimento, segundo a PF, ocorreu para que os investigadores não acreditassem em Durval Barbosa, delator do esquema e ex-integrante do governo.

O envio do agravo, por parte de Mendonça, atende a um pedido do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, que quer saber do teor da apresentação do MPDFT antes de prescrever ou não o crime. O Ministério Público Eleitoral (MPE) quer o arquivamento, por alegar não haver a possibilidade de punição contra os investigados. No entanto, o MPDFT quer que o caso volte à Justiça comum, por entender que o processo em nada envolve corrupção eleitoral.

Lizandro Garcia pediu que o MP Eleitoral opine, no prazo de 30 dias, a representação do MPDFT. A decisão se o processo voltará ou não a instância comum caberá ao próprio Mendonça.

Ao Correio, o advogado do ex-governador, Paulo Emílio, explicou que se trata somente de uma fase do processo. “Foi apenas o envio da cópia do agravo do MPDFT para a Justiça Eleitoral. O recurso será julgado pelo STF, mas a Justiça Eleitoral pediu a cópia”, disse.

O caso

Ao enviar o caso para a Justiça Eleitoral, Mendonça disse que o caso envolvia falsidade nos documentos, porque um dos objetivos do ex-governador era manter a elegibilidade para concorrer à eleição ao Palácio do Buriti. Filmado recebendo uma bolada de R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa, Arruda alegou que o dinheiro foi utilizado para compra de panetones, para atender a sua base eleitoral.

Para o MPF, Arruda forjou quatro documentos, na residência oficial do governador de Águas Claras. Uma perícia da Polícia Federal na impressora da residência comprovou que houve fraude no equipamento, com a impressão de documentos falsos.

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