Investigação

8/1: advogada do DF é presa após se entregar na sede da Polícia Federal

Margarida chegou à sede da Polícia Federal acompanhada por dois advogados. Ela é investigada pela corporação no âmbito da 17ª fase da Operação Lesa Pátria

Advogada Margarida Marinalva é alvo da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal -  (crédito: Reprodução/Flickr - AVANÇA MAIS OAB)
Advogada Margarida Marinalva é alvo da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal - (crédito: Reprodução/Flickr - AVANÇA MAIS OAB)
postado em 27/09/2023 23:08 / atualizado em 27/09/2023 23:32

A advogada brasiliense Margarida Marinalva de Jesus Brito foi presa no início da noite desta quarta-feira (27/9), após se entregar na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília. Ela é alvo da 17ª fase da Operação Lesa Pátria, que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Conforme o Correio noticiou, Margarida já tinha confirmado que se entregaria à PF nesta quarta, apesar de ter confidenciado a colegas considerar a prisão injusta. Acompanhada de dois advogados, ela chegou à sede da corporação por volta de 18h45.

A advogada é investigada na operação por suspeita de recolhimento de aparelhos celulares de pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes. De acordo com a investigação da PF, ela teria se apresentado para advogar para os presos, ainda em 9 de janeiro, e recebeu os aparelhos celulares — que após isso teriam tido informações apagadas.

Para os investigadores, essa foi a maneira encontrada por Margarida para prejudicar a apuração. A advogada teve o mandado de prisão expedido por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Ao todo, foram cumpridos pela manhã três mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás. Margarida é conselheira da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Águas Claras.

Em nota, a instituição defendeu a advogada e disse que desde o início das investigações sobre o envolvimento com os acusados dos atos antidemocráticos vem "atuando em favor da advogada, por considerar que as informações às quais tem acesso sobre o caso dão a entender que sua atuação se deu dentro dos limites da advocacia".

"Não tivemos ainda acesso à decisão para conhecer os fundamentos por ela invocados e saber quais as próximas providências, mas não admitiremos jamais a criminalização da advocacia", diz um trecho da nota. (confira a íntegra ao final do texto).

Indenização

Antes de entrar no radar da PF, Margarida já protagonizou um caso na Justiça do DF. No ano passado, ela ingressou no judiciário para tentar ser indenizada, no valor de R$ 30 mil, após não conseguir realizar exames na rede pública de saúde do Distrito Federal.

No processo que corre no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a advogada alegou ter tido um quadro de dengue em fevereiro do ano passado, iniciando o tratamento na Unidade Básica de Saúde 01 de Águas Claras. Em março, o médico solicitou exames complementares à paciente. Margarida chegou a ser inserida na Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), com risco classificado como “amarelo”.

Ocorre que, após 44 dias da sua inscrição na fila, a advogada optou por realizar os exames em uma clínica particular, porque estavam demorando. Para isso, ela desembolsou um valor de R$ 983. No processo, ela aponta omissão do poder público e pede uma indenização de R$ 30 mil.

Apesar dos esforços, Margarida já sofreu revés no caso por duas vezes. Em uma delas, a juíza salientou que "todos estamos sujeitos a contratempos e aborrecimentos da vida", e por isso, "o dano moral indenizável não pode derivar de simples sentimento individual de insatisfação ou de indisposição diante de pequenas decepções e frustrações do cotidiano social".

“Por outro lado, ponderados esses fatores, apenas havendo prova robusta do agravamento do quadro clínico da paciente em razão da demora no atendimento médico é que poder-se-ia cogitar da indenização por danos morais (...) Num apanhado geral, não havendo comprovação da alegada lesão ao direito personalíssimo ou de que o quadro clínico da paciente tenha se agravado pela demora na realização de exames, não há se falar em indenização por danos morais”, escreveu a magistrada, ao negar o pedido.

Nota OAB-DF

A OAB/DF informa que a dra. Margarida Marinalva é conselheira da Subseção de Águas Claras e que sua inscrição não possui qualquer registro de suspensão. Os procedimentos éticos dentro da OAB, por lei, são sigilosos e prezam pelo devido contraditório e ampla defesa.

Por fim, a OAB esclarece que, desde o início das investigações que deram origem ao decreto de prisão, tem atuado como terceiro interessado em favor de Margarida.

"O que temos até o momento nos autos dá a entender que sua atuação se deu dentro dos limites da advocacia. Não tivemos ainda acesso à decisão para conhecer os fundamentos por ela invocados e saber quais as próximas providências, mas não admitiremos jamais a criminalização da advocacia", diz o comunicado.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação