A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27/9), a 17ª fase da Operação Lesa Pátria, com alvo em suspeitos que executaram, financiaram ou fomentaram os atos golpistas do 8 de janeiro. Ao todo, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Distrito Federal e Goiás.
Um desses alvos de prisão preventiva é a advogada brasiliense Margarida Marinalva de Jesus Brito, investigada na operação por suspeita de recolhimento de aparelhos celulares de pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, como uma forma de prejudicar a apuração da perícia. Até a última atualização dessa matéria, Margarida não havia sido presa.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Margarida é conselheira da subseção da OAB de Águas Claras.
Em nota, a instituição defendeu a advogada e disse que desde o início das investigações sobre o envolvimento com os acusados dos atos antidemocráticos vem "atuando em favor da advogada, porque consideram que as informações das quais tem acesso sobre caso dão a entender que sua atuação se deu dentro dos limites da advocacia".
"Não tivemos ainda acesso à decisão para conhecer os fundamentos por ela invocados e saber quais as próximas providências, mas não admitiremos jamais a criminalização da advocacia", diz um trecho da nota. (confira a íntegra ao final do texto).
O Correio não encontrou, por meio do nome da advogada, suas redes sociais. Contudo, não é possível cravar que ela não as use por meio de codinome. A reportagem não conseguiu o contato da advogada ou da defesa dela. O espaço permanece aberto para eventual manifestação.
Nota da OAB/DF
A OAB/DF informa que a dra. Margarida Marinalva é conselheira da Subseção de Águas Claras e que sua inscrição não possui qualquer registro de suspensão. Os procedimentos éticos dentro da OAB, por lei, são sigilosos e prezam pelo devido contraditório e ampla defesa. Por fim, a OAB esclarece que, desde o início das investigações que deram origem ao decreto de prisão, tem atuado como terceiro interessado em favor da dra. Margarida, pois o que temos até o momento nos autos dá a entender que sua atuação se deu dentro dos limites da advocacia. Não tivemos ainda acesso à decisão para conhecer os fundamentos por ela invocados e saber quais as próximas providências, mas não admitiremos jamais a criminalização da advocacia.
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